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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023

(Publicação DOM 27/12/2023 p.35)

O Senhor Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 263, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
Considerando o Decreto Municipal nº 22.780, de 10 de maio de 2023, que Institui a revisão dos planos ambientais municipais - Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental.

DETERMINA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo Permanente de Articulação Institucional - GPAI, conforme art. 5º do Decreto Municipal nº 22.780/2023.

Art. 2º  São Competências do Grupo Permanente de Articulação Institucional - GPAI:
I - Definir a forma de acompanhamento das implementações dos programas vinculados aos Planos Ambientais, sua publicização e seu reportamento aos conselhos municipais ambientais de interface, conforme art. 34 da Lei Complementar nº 263/2020.
II - Acompanhar as metas e indicadores dos planos ambientais, conforme RELATÓRIO FINAL: REVISÃO INTEGRADA DOS PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS, disponível em: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/revisao-dos-planos-ambientais-municipais, compreendendo o período entre 2023 a 2026 como horizonte de implantação.

Art. 3º  O Grupo Permanente de Articulação Institucional - GPAI é composto por:
I - Diretor(a) do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável - DVDS;
II - Assessor(a) do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável - DVDS;
III - Coordenadores(as) do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável - DVDS;
IV - Chefes de Setor vinculados aos programas dos Planos Ambientais Municipais.

Art. 4º  Os integrantes do Grupo Permanente de Articulação Institucional - GPAI não receberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos elencados no art. 2ª desta Ordem de Serviço.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de dezembro de 2023

ROGÉRIO MENEZES
Secretaria Municipal de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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