Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 100.777/2023
(Publicação DOM 18/12/2023 p.21)
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00086056-48
RESOLVE
Revogar, a partir de 18/12/2023, a Portaria 95.839/2021.
Nomear, a partir de 18/12/2023, os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho de Regulação e Controle Social da ARES/PCJ, nos termos da Resolução ARES-PCJ nº 01/2011, para o mandato 2023/2025.
I - Do titular do serviço de saneamento básico, que presidirá o Conselho:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TITULAR: Aline Aparecida Bernardez Pecora, matrícula 107596-9 - Presidente
SUPLENTE: Carlos Alberto Gregio de Oliveira, matrícula 38624-3 - Secretário-Executivo
II - De órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TITULAR: Fernando Iório Carbonari, matrícula 125174-0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPLENTE: Cláudia Santana Bueno, matrícula 123783-7
III - Dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
SANASA
TITULAR: André Eduardo Marcelino, matrícula 7.631-7
SUPLENTE: Marcelo de Castro Negreiros, matrícula 4.025-5
IV - Dos usuários de serviços de saneamento básico:
TITULAR: Nivea da Costa Silva, RG 29.882.832-7
SUPLENTE: Jessyca Larissa de Brito Campos, RG 68.597.536-8
V - De entidades técnicas: (acrescido pela Portaria 101.264, de 22/02/2024-SGDP)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO - ASSEMAE
Titular: Alessandro Siqueira Tetzner, RG 24.836.808-4
Suplente: Gustavo Arthur Mechlin Prado, RG 24.881.337-7
VII - De defesa do consumidor:
PROCON:
TITULAR: Francisco José Togni, matrícula 123437-4
SUPLENTE: Viviane Carvalho de Moura Belmont, matrícula 118248-0
VIII - Do Conselho Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva (nova redação de acordo com a Portaria nº 102.401, de 18/12/2023-SGDP)
Suplente: Tiago Fernandes de Lira (acrescido pela Portaria nº 102.401, de 18/12/2023-SGDP)
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