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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 13/12/2023 p.01)

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
I - estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar e avaliar a Política Pública de Habitação, estruturando-a com programas e planos apropriados para o enfrentamento das diversas necessidades habitacionais do município;
II - desenvolver modelos apropriados para a viabilização e implementação das ações da Política Pública de Habitação, em parceria com entidades municipais, metropolitanas, estaduais, federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
III - promover meios de assegurar a participação social na Política Pública de Habitação;
IV - formular, coordenar e executar o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S e de Interesse Específico - Reurb-E, a fim de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano;
V - elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar o sistema municipal de informações habitacionais do Município;
VI - gerir os Fundos Municipais vinculados à Pasta;
VII - exercer a função executiva e fornecer os meios necessários para o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação;
VIII - executar o monitoramento de toda a extensão territorial do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes em seu território.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Habitação tem a seguinte estrutura organizacional, cujas competências constam do Anexo I desta Lei Complementar:
I - Gabinete do(a) Secretário(a):
a) Setor de Comunicação;
b) Coordenadoria Administrativa, Orçamentária e Financeira;
II - Departamento de Regularização Fundiária:
a) Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária;
b) Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária;
III - Departamento de Monitoramento e Medidas Sócio-Habitacionais:
a) Coordenadoria Departamental de Planejamento e Ação Social;
b) Coordenadoria Departamental de Planejamento Físico-Habitacional;
c) Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Norte;
d) Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Leste;
e) Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Noroeste;
f) Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Sudoeste;
g) Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Sul.
Parágrafo único.  Ficam vinculados ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Habitação:
I - o Conselho Municipal de Habitação;
II - o Fundo Municipal de Habitação;
III - o Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - Fundap.

Art. 3º  Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto;
II - 1 (um) cargo de Diretor;
III - 1 (um) cargo de Coordenador Departamental.
§ 1º  A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos em comissão de Secretário Adjunto, de Diretor e de Coordenador Departamental estão previstos na Tabela A do Anexo I da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.
§ 2º  A remuneração e o exercício dos cargos em comissão de Secretário Adjunto, de Diretor e de Coordenador Departamental e demais disposições relativas aos cargos previstos neste artigo ficam subordinados ao disposto na Lei Complementar nº 301, de 2021.
§ 3º  O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Habitação, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Habitação 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, integrando o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º  Ficam criadas 16 (dezesseis) Gratificações de Função, funções de livre atribuição e livre cessação.
Parágrafo único.  A remuneração, o exercício e demais disposições relativas às Gratificações de Função previstas neste artigo ficam subordinados ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 2014.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º  Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

ANEXO I
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

1 - Gabinete do(a) Secretário(a):

1.1. Setor de Comunicação:
- gerenciar as mídias sociais da Secretaria Municipal de Habitação;
- fazer a interface com a Secretaria Municipal de Comunicação e representantes da imprensa escrita e falada;
- fazer a cobertura dos eventos da Secretaria Municipal de Habitação.

1.2. Coordenadoria Administrativa, Orçamentária e Financeira;
- executar, controlar e orientar as atividades relacionadas à gestão de pessoas;
- conferir o espelho de ponto dos servidores e realizar a tramitação no prazo definido pela pasta responsável;
- receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar, juntar, apensar, requisitar e encaminhar processos físicos e eletrônicos e demais documentos;
- gerenciar o arquivo corrente da Secretaria Municipal de Habitação;
- solicitar e acompanhar reparos e reposição de bens móveis;
- gerenciar e estabelecer regras referentes ao patrimônio mobiliário;
- receber, armazenar e controlar os materiais de uso comum entregues pelo Almoxarifado Central;
- realizar a gestão de contratos compartilhados pela Prefeitura Municipal de Campinas;
- realizar a gestão da recepção da Secretaria Municipal de Habitação;
- promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços e elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios;
- planejar, desenvolver e gerenciar as atividades financeiras;
- elaborar e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os orçamentos anuais;
- gerenciar e manter atualizado o sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação, de acordo com as diretrizes, normas e padrões para inserção dos conteúdos estabelecidos;
- gerenciar o pagamento do benefício do programa Auxílio-Moradia Emergencial;
- recepcionar e analisar os pedidos de certidão de inteiro e de parcial teor de protocolos administrativos, garantindo o fiel cumprimento dos prazos;
- coordenar as atividades do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC, gerenciando a sua distribuição para os departamentos competentes, garantindo o fiel cumprimento dos prazos;
- coordenar as atividades do Sistema 156, gerenciando a sua distribuição para os departamentos competentes, garantindo o fiel cumprimento dos prazos;
- coordenar as atividades da Ouvidoria Geral, gerenciando a sua distribuição para os departamentos competentes, garantindo o fiel cumprimento dos prazos;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

2 - Departamento de Regularização Fundiária:
- planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária, de interesse social e específico, de núcleos urbanos informais;
- elaborar normas e critérios de análise a serem aplicados nos processos de regularização fundiária, de interesse social e específico;
- aprovar, em conjunto com o Secretário Municipal de Habitação, o Plano de Regularização Fundiária de Interesse Social e de Interesse Específico, mediante a expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF;
- realizar a compatibilização da Política Pública de Habitação e Regularização Fundiária com as demais políticas setoriais;
- planejar, instituir e executar meios de cooperação de pessoas jurídicas legalmente instituídas, do setor privado e do terceiro setor, de qualquer porte ou natureza, no processo de regularização fundiária de núcleos urbanos informais na modalidade de interesse social, mediante:
a) oferta de cursos de capacitação às famílias que vivem nos núcleos urbanos informais de interesse social, com os temas de geração de emprego e renda, empreendedorismo, educação ambiental, saúde e nutrição, cuidados com crianças, adolescentes e idosos, arte, cultura e esporte;
b) realização de obras de melhoria nos núcleos urbanos informais de interesse social com vistas à regularização e qualidade de vida, através de fornecimento de materiais e serviços, construção ou reforma, consertos, pinturas, aquisição e instalação de equipamentos de lazer ou outros benefícios de qualquer natureza em logradouros, praças, espaços de convívio, áreas verdes e outros;
c) realização de construção e/ou obras de melhoria nas unidades habitacionais de interesse social com vistas à redução do déficit habitacional quantitativo e/ou qualitativo, através de fornecimento de materiais e serviços, construção ou reforma, consertos, pinturas ou outros benefícios de qualquer natureza;
d) execução, no todo ou em parte, do cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial e compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do Plano de Regularização Fundiária;
- realizar cálculos e acompanhar indicadores de desempenho no âmbito do processo de regularização fundiária, de interesse social e específico;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do departamento.

2.1. Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária;
- elaborar a planta de perímetro preliminar dos núcleos urbanos informais, de interesse social e específico, em processo de regularização fundiária, a fim de instruir a pesquisa de identificação dos proprietários das áreas atingidas e confrontações do perímetro do núcleo urbano informal;
- elaborar os projetos que compõem o Plano de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais de interesse social;
- recepcionar e validar os projetos que compõem o Plano de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais de interesse específico, de modo a garantir que estes observaram fielmente as disposições atinentes à matéria em questão;
- realizar a articulação entre as unidades da Secretaria Municipal de Habitação e demais secretarias, órgãos públicos municipais, concessionárias de serviços públicos e autarquias municipais no âmbito da regularização fundiária urbana;
- realizar o acompanhamento do licenciamento ambiental da regularização fundiária, de interesse social e específico, e das demais aprovações pertinentes em órgãos municipais e estaduais;
- elaborar, conjuntamente com a Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária, os comunicados a serem expedidos no âmbito das análises dos processos de regularização fundiária, de interesse social ou específico;
- realizar o parecer conclusivo nos processos de regularização fundiária, de interesse social ou específico, garantindo que estes observaram fielmente as disposições atinentes à matéria em questão;
- atender as notas de exigências para fins de registro imobiliário dos núcleos urbanos aprovados;
- encaminhar para o cadastro municipal os planos de regularização fundiária, de interesse social e específico, aprovados;
- gerenciar o mapeamento dos núcleos urbanos informais, mantendo o banco de dados municipal sempre atualizado;
- promover os atos necessários à regularização urbanística e registrária do Distrito Industrial de Campinas - DIC;
- subsidiar com informações técnicas as demandas solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

2.2. Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária;
- analisar os requerimentos de instauração dos processos de regularização fundiária dos núcleos urbanos informais, de interesse social ou específico;
- realizar a pesquisa, no competente registro de imóveis, dos proprietários das áreas atingidas e confrontações do perímetro do núcleo urbano informal em processo de regularização fundiária;
- elaborar a minuta e expedir a notificação administrativa de publicidade dos processos de regularização fundiária, de interesse social ou específico, no Diário oficial do Município;
- elaborar a minuta e expedir a notificação administrativa dos proprietários e confrontantes das áreas atingidas pelo perímetro do núcleo urbano informal em processo de regularização fundiária e realizar o seu encaminhamento via postal aos endereços constantes nas matrículas e transcrições;
- elaborar a minuta e expedir a notificação administrativa aos proprietários e confrontantes das áreas atingidas pelo perímetro do núcleo urbano informal em processo de regularização fundiária no Diário Oficial do Município sempre que estes não puderem ser encontrados nos endereços constantes nas matrículas e transcrições;
- havendo impugnação ao processo de regularização fundiária, de interesse social ou específico, realizar o procedimento extrajudicial de composição de conflitos, deferindo ou não a impugnação apresentada, de forma fundamentada, e providenciar a sua publicação no Diário Oficial do Município;
- elaborar, conjuntamente com a Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária, os comunicados a serem expedidos no âmbito das análises dos processos de regularização fundiária, de interesse social ou específico;
- elaborar a minuta dos Termos de Compromisso e Cronograma Físico de Obras e Serviços no âmbito do processo de regularização fundiária, de interesse social ou específico, a fim de garantir a implantação das obras de infraestrutura essencial faltantes;
- realizar o parecer conclusivo nos processos de regularização fundiária, de interesse social ou específico, garantindo que estes observaram fielmente as disposições atinentes à matéria em questão;
- elaborar a minuta da Certidão de Regularização Fundiária - CRF dos núcleos urbanos informais, de interesse social e específico, aptos a aprovação do Município;
- acompanhar o registro imobiliário dos núcleos urbanos aprovados, atendendo às notas de exigências emitidas pelos Registros de Imóveis;
- subsidiar com informações técnicas as demandas solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos;
- classificar, caso a caso, a modalidade dos núcleos urbanos informais mapeados pela Secretaria Municipal de Habitação;
- realizar o cadastro socioeconômico dos moradores dos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária;
- elaborar levantamentos para definição do perfil dos moradores dos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária;
- realizar atendimento e realizar visitas técnicas nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária;
- realizar trabalho técnico-social nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária de interesse social, de forma a promover a autonomia, o protagonismo e o desenvolvimento social, mediante a abordagem dos seguintes temas: mobilização e organização comunitária, educação sanitária e ambiental e geração de trabalho e renda;
- elaborar a planilha contendo a listagem dos ocupantes de cada unidade imobiliária objeto dos processos de regularização fundiária de interesse social;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3 - Departamento de Monitoramento e Medidas Sócio-Habitacionais:
- gerenciar ações de remoção e reassentamento de famílias moradoras de área de risco, de áreas impróprias à habitação ou de áreas objeto de ação de reintegração, administrativa ou judicial;
- planejar ações voltadas à captação de recursos financeiros destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
- planejar e garantir o monitoramento de toda a extensão territorial do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes;
- acompanhar os empreendimentos habitacionais de interesse social em processo de aprovação no âmbito do Ehis-Cohab visando à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV e do Parecer de Viabilidade Técnica e Socioeconômica;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do departamento.

3.1. Coordenadoria Departamental de Planejamento e Ação Social;
- desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica e habitacional do município;
- incentivar, promover e organizar a participação da comunidade na formulação de propostas e na implementação de políticas públicas habitacionais;
- fomentar o desenvolvimento de associações e cooperativas habitacionais;
- coordenar ações para a remoção e o reassentamento de famílias moradoras de áreas de risco, de áreas impróprias à habitação ou de áreas objeto de ação de reintegração, administrativa ou judicial;
- desenvolver, em conjunto com as demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação, planos e campanhas de melhorias das condições de habitabilidade ligados, especialmente, à preservação e valorização do meio ambiente, à disposição de lixo, à saúde preventiva e ao saneamento básico;
- realizar o cadastro e levantamento de famílias moradoras de áreas de risco ou impróprias para moradia;
- realizar atendimento diário à população de área de risco, com intervenção psicossocial, de acordo com as necessidades de cada caso;
- realizar visitas técnicas e dar o devido suporte aos moradores de áreas de risco ou impróprias para moradia;
- elaborar levantamentos e pesquisa socioeconômica para definição do perfil dos moradores de áreas de risco ou impróprias para moradia;
- proporcionar participação dos profissionais integrantes da coordenadoria em conselhos municipais, grupos de estudo e de trabalho;
- realizar relatório técnico-social a fim avaliar a inclusão de famílias no programa Auxílio-Moradia Emergencial;
- realizar o acompanhamento das famílias beneficiadas pelo programa Auxílio-Moradia Emergencial, solicitando o seu desligamento sempre que houver mudança nas condições de concessão do benefício;
- realizar o recadastramento anual das famílias beneficiadas pelo programa Auxílio-Moradia Emergencial, solicitando o seu desligamento sempre que houver mudança nas condições de concessão do benefício;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3.2. Coordenadoria Departamental de Planejamento Físico-Habitacional;
- atuar no planejamento das intervenções habitacionais no município;
- realizar estudos técnicos para aquisição de áreas para desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social;
- desenvolver projetos para viabilizar a oferta de habitação de interesse social e de moradia social;
- atuar de maneira integrada à regularização fundiária na busca das soluções para os casos de remanejamento e reassentamento de famílias;
- desenvolver projetos visando à melhoria de unidades habitacionais de interesse social;
- desenvolver projetos integrados visando à captação de recursos financeiros destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
- prospectar fontes de financiamento para realização de habitação de interesse social;
- fiscalizar obras de unidades habitacionais de interesse social realizadas com recursos públicos;
- estimular a cadeia produtiva da construção civil na oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
- realizar vistorias técnicas nos núcleos urbanos informais e elaborar laudos avaliatórios e de estabilidade das edificações em áreas de interesse social;
- dar suporte técnico às demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação;
- elaborar os projetos para implantação das obras de infraestrutura essenciais nos núcleos urbanos informais;
- gerenciar os Termos de Compromissos assumidos pelo Município no âmbito do processo de regularização fundiária de interesse social, garantindo o seu fiel cumprimentos nos prazos e moldes avençados;
- analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV dos empreendimentos habitacionais de interesse social em processo de aprovação no âmbito do Ehis-Cohab;
- emitir Parecer de Viabilidade Técnica e Socioeconômica dos empreendimentos habitacionais de interesse social em processo de aprovação no âmbito do Ehis-Cohab;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3.3. Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Norte;
- executar o monitoramento de toda a extensão territorial norte do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à desocupação de área pública municipal quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à paralisação de qualquer obra irregular identificada em área pública municipal, identificando-se o responsável;
- elaborar relatório técnico a fim de instruir ação demolitória de construções irregulares erigidas sobre área pública municipal, observada a legislação em vigor;
- elaborar e expedir notificação administrativa ao proprietário de área particular quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável, para que este adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
- realizar o procedimento de selagem, com apoio das demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação, dos núcleos urbanos informais;
- dar suporte às demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação na realização de vistorias técnicas nos núcleos urbanos informais;
- fornecer todos os subsídios técnicos para distribuição de eventual demanda judicial a ser interposta no resguardo do patrimônio e interesse público, urbanístico e ambiental;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3.4. Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Leste;
- executar o monitoramento de toda extensão territorial leste do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à desocupação de área pública municipal quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à paralisação de qualquer obra irregular identificada em área pública municipal, identificando-se o responsável;
- elaborar relatório técnico a fim de instruir ação demolitória de construções irregulares erigidas sobre área pública municipal, observada a legislação em vigor;
- elaborar e expedir notificação administrativa ao proprietário de área particular quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável, para que este adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
- realizar o procedimento de selagem, com apoio das demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação, dos núcleos urbanos informais;
- dar suporte às demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação na realização de vistorias técnicas nos núcleos urbanos informais;
- fornecer todos os subsídios técnicos para distribuição de eventual demanda judicial a ser interposta no resguardo do patrimônio e interesse público, urbanístico e ambiental;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3.5. Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Noroeste;
- executar o monitoramento de toda a extensão territorial noroeste do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à desocupação de área pública municipal quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à paralisação de qualquer obra irregular identificada em área pública municipal, identificando-se o responsável;
- elaborar relatório técnico a fim de instruir ação demolitória de construções irregulares erigidas sobre área pública municipal, observada a legislação em vigor;
- elaborar e expedir notificação administrativa ao proprietário de área particular quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável, para que este adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
- realizar o procedimento de selagem, com apoio das demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação, dos núcleos urbanos informais;
- dar suporte às demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação na realização de vistorias técnicas nos núcleos urbanos informais;
- fornecer todos os subsídios técnicos para distribuição de eventual demanda judicial a ser interposta no resguardo do patrimônio e interesse público, urbanístico e ambiental;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3.6. Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Sudoeste;
- executar o monitoramento de toda a extensão territorial sudoeste do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à desocupação de área pública municipal quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à paralisação de qualquer obra irregular identificada em área pública municipal, identificando-se o responsável;
- elaborar relatório técnico a fim de instruir ação demolitória de construções irregulares erigidas sobre a área pública municipal, observada a legislação em vigor;
- elaborar e expedir notificação administrativa ao proprietário de área particular quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável, para que este adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
- realizar o procedimento de selagem, com apoio das demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação, dos núcleos urbanos informais;
- dar suporte às demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação na realização de vistorias técnicas nos núcleos urbanos informais;
- fornecer todos os subsídios técnicos para distribuição de eventual demanda judicial a ser interposta no resguardo do patrimônio e interesse público, urbanístico e ambiental;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

3.7. Coordenadoria Departamental de Monitoramento Territorial Sul;
- executar o monitoramento de toda a extensão territorial sul do município para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à desocupação de área pública municipal quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável;
- elaborar e expedir notificação administrativa visando à paralisação de qualquer obra irregular identificada em área pública municipal, identificando-se o responsável;
- elaborar relatório técnico a fim de instruir ação demolitória de construções irregulares erigidas sobre a área pública municipal, observada a legislação em vigor;
- elaborar e expedir notificação administrativa ao proprietário de área particular quando constatada a sua ocupação irregular, identificando-se o responsável para que este adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
- realizar o procedimento de selagem, com apoio das demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação, dos núcleos urbanos informais;
- dar suporte às demais unidades da Secretaria Municipal de Habitação na realização de vistorias técnicas nos núcleos urbanos informais;
- fornecer todos os subsídios técnicos para distribuição de eventual demanda judicial a ser interposta no resguardo do patrimônio e interesse público, urbanístico e ambiental;
- executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.

ANEXO II
(ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 22 DE ABRIL DE 2021)

ANEXO II
SECRETARIA/ÓRGÃOCARGOQUANTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO


SECRETÁRIO MUNICIPAL1
SECRETÁRIO ADJUNTO1
DIRETOR2
COORDENADOR DEPARTAMENTAL10
ASSESSOR SUPERIOR I5
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I7
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III2

Campinas, 12 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 23/10/4.087


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