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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.485, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 29/11/2023 p.1)

Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal de Doenças Raras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal de Doenças Raras, que será celebrado anualmente no último dia do mês de fevereiro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de novembro de 2023

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Rossini

Protocolado nº 2023/08/13.01


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