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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.066, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 24/11/2023 p.01)

Dispõe sobre a Operação Chuvas de Verão 2023/2024, institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento das convocações de emergência relacionadas à Operação Chuvas de Verão;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com o compromisso Mundial para a Redução de Desastres, do Escritório das Nações Unidas para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Iniciativa Construindo Cidades Resilientes - MCR 2030;
CONSIDERANDO que a cidade de Campinas foi reconhecida como o primeiro Centro de Resiliência para o Brasil pelo Comitê Global da iniciativa da Construção de Cidades Resilientes - MCR2030 e pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Desastres - UNDRR;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar as ocorrências graves durante o período de maior precipitação pluviométrica do ano e a intensificação de eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano Preventivo de Defesa Civil da Região de Campinas para Operação Chuvas de Verão, Plano de Contingência para Cheias nas Represas do Sistema Cantareira e o Plano de Contingência para a barragem da PCH - Jaguari Pedreira, pertencente à CPFL Renováveis;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Operação Chuvas de Verão 2023/2024 entre os dias 1º de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.
Parágrafo único.  Fica instituído o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC.

Art. 2º  O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres será constituído por 01(um) representante titular e 01 (um) suplente de órgãos da administração direta e indireta, da seguinte forma: (ver Portaria nº 100.720, de 01/12/2023- SGDP)
I - Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo;

VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
X - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
XI - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º  Os membros titulares e os suplentes do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das Secretarias e das entidades da administração indireta.
§ 2º  Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil no desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres, estes poderão ser convocados pelo Secretário Municipal de Governo, com base em solicitação devidamente justificada e apresentada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Art. 3º  O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC baseia-se na adoção de medidas antecipadas à deflagração de escorregamentos, a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices pluviométricos;
II - previsão meteorológica; e
III - vistorias de campo.

Art. 4º  O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC trabalhará com quatro níveis, sendo:
I - estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,1mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicadas pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicadas por vistoria técnica, por órgão designado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 5º  Os relatórios e as propostas elaborados pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil que compõem o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Governo, cabendo exclusivamente a este a divulgação de informações relativas ao plano.

Art. 6º  Os setores de risco mapeados pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM (órgãodo governo federal) de Alto Risco de Movimento de Massas e Inundações são:
I - Setor 01 - CPRM Vale das Garças - Vila Holândia;
II - Setor 02 - CPRM Jardim Santa Mônica, Jardim São Marcos e Jardim Campineiro;
III - Setor 03 - CPRM Jardim Ipaussurama;
IV - Setor 04 - CPRM Jardim Rossin - Núcleo Princesa D´Oeste, Jardim Florence II;
V - Setor 05 - CPRM Jardim Florence I;
VI - Setor 06 - CPRM Jardim Campina Grande, Satélite Íris;
VII - Setor 07 - CPRM Sousas - Rua Quinze de Novembro "Beco do Mokarzel";
VIII - Setor 08 - CPRM Jardim Novo Flamboyant "Buraco do Sapo";
IX - Setor 09 - CPRM Jardim Novo Flamboyant;
X - Setor 10 - CPRM Jardim Itatiaia - Jardim São Fernando - Jardim Baronesa;
XI - Setor 11 - CPRM Jardim Andorinhas;
XII - Setor 12 - CPRM Jardim Tamoio - Rua Salomão Abud;
XIII - Setor 13 - CPRM Parque Oziel;
XIV - Setor 14 - CPRM Jardim Monte Cristo - Jardim do Lago I - Jardim das Bandeiras II;
XV - Setor 15 - CPRM Jardim Irmãos Sigrist;
XVI - Setor 16 - CPRM Jardim Santo Antônio - Rua Martinica;
XVII - Setor 17 - CPRM Parque Universitário - Avenida Aglaia;
XVIII - Setor 18 - CPRM Jardim Campos Elíseos.

Art. 7º  Diariamente a Defesa Civil de Campinas disponibilizará no Portal https://resiliente.campinas.sp.gov.br/ a publicação de comunicados e alertas de proteção e defesa civil à população.

Art. 8º  São atribuições dos órgãos municipais integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC:
I - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, em âmbito local, de acordo com a sua competência legal, e deverá ser articulada com o Departamento de Defesa Civil, com o objetivo de garantir atuação sistêmica;
II - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, visando à redução de riscos de desastres, inclusive no orçamentário;
III - identificar e mapear as áreas de risco de desastres e implantar o cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos;
IV - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres e adotar os preceitos do Direito Internacional Humanitário;
V - implementar ações que visem à resiliência da cidade e aos processos sustentáveis de urbanização;
VI - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - orientar a ocupação e desocupação de edificações e de áreas de risco de desastre;
IX - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
X - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XI - participar regularmente de exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;
XV - estimular a participação do setor privado nas ações de redução de riscos de desastres;
XVI - integrar as associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XVII - implementar ações estabelecidas no Marco de Sendai de acordo com as quatro prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres:
a) compreender o risco de desastres;
b) fortalecer a governança do risco de desastres para gerir o risco;
c) investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
d) aumentar os preparativos para casos de desastre para dar uma resposta eficaz e "reconstruir melhor" nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução;
XVIII - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XIX - garantir que os órgãos setoriais de proteção e defesa civil e demais órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC exerçam, na sua jurisdição, o controle, a fiscalização, o monitoramento e, quando necessário, a intervenção preventiva das áreas e atividades capazes de provocar desastres;
XX - priorizar as ações de enfrentamento das arboviroses e zoonoses;
XXI - participar do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres, com a finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres;
XXII - preparar e manter equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
XXIII - apoiar a instalação do Centro de Operação de Emergência - COE para gerenciamento de situação de crise;
XXIV - priorizar os trâmites dos licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme legislação vigente;
XXV - participar do Comitê da Cidade Resiliente - CCR para o desenvolvimento de ações de redução de risco de desastres;
XXVI - acionar a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores REER-SP, quando necessário;
XXVII - implementar ações estabelecidas no Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa envolvendo Animais.

Art. 9º  Caberão, respectivamente, aos órgãos municipais integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Campinas as seguintes atribuições:

I - Secretaria Municipal de Governo:
a) disponibilizar espaço físico para instalação do Centro de Operação de Emergência - COE para gerenciamento de uma situação de crise;
b) implementar ações estabelecidas no Quadro de Sendai de acordo com as quatro prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres:
1. compreender o risco de desastres;
2. fortalecer a governança do risco de desastres para gerir o risco;
3. investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
4. aumentar os preparativos para casos de desastre para dar uma resposta eficaz e "reconstruir melhor" nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução;
c) promover e coordenar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres;
d) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

II - Departamento de Defesa Civil:
a) coordenar a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC no âmbito da cidade de Campinas e adotar a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, bem como os preceitos do Direito Internacional Humanitário;
b) articular em âmbito local com as demais áreas setoriais a incorporação das ações de proteção e defesa civil no planejamento das políticas públicas municipais;
c) gerenciar e coordenar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, em caso de situação de desastres, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
d) propor à autoridade municipal por intermédio do Secretário Municipal de Governo e fundamentar tecnicamente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública e coordenar a avaliação de danos e prejuízos (perdas) das áreas atingidas por desastres, conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
e) coordenar ações da Iniciativa "Construindo Cidades Resilientes" e as quatro prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres do Marco de Sendai e o Centro de Resiliência a Desastres de Campinas:
1. compreender o risco de desastres;
2. fortalecer a governança do risco de desastres para gerir o risco;
3. investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
4. aumentar os preparativos para casos de desastre para dar uma resposta eficaz e "reconstruir melhor" nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução;
f) coordenar o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres, com a finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres e o desenvolvimento dos dez passos essenciais para construção de cidades resilientes;
g) elaborar e implementar planos, programas e projetos relacionados à gestão de risco e desastre;
h) manter os órgãos estadual e nacional de proteção e defesa civil informados sobre a ocorrência de desastres e áreas de riscos;
i) promover a capacitação de recursos humanos visando uniformizar o conhecimento e capacitar técnicos e voluntários a atuarem nas ações de proteção e defesa civil de forma eficaz, eficiente e efetiva;
j) apoiar a Secretaria Municipal de Educação nos princípios de proteção e defesa civil;
k) realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
l) incentivar a mobilização comunitária por meio do Mapeamento Comunitário de Riscos do Projeto Comunidade Resiliente;
m) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos através do site https://resiliente.campinas.sp.gov.br, bem como protocolos de prevenção e alerta e sobre ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
n) articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
o) articular-se com o Corpo de Bombeiros, Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil da Região de Campinas e participar da Câmara Temática de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas;
p) participar da Plataforma de Redução de Risco da Região Metropolitana de Campinas;
q) apoiar as ações do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH nos assuntos de cooperação humanitária em caso de desastre;
r) coordenar o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres;
s) coordenar o Centro de Operação de Emergência - COE, instalados pelos órgãos setoriais em caso de desastre ou situação de anormalidade;
t) elaborar e operacionalizar o Plano de Chamada de Proteção de Defesa Civil;
u) operacionalizar o Centro de Resiliência a Desastres;
v) priorizar as vistorias para os licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com a legislação vigente;
w) utilizar o Sistema de Informação em Saúde Silvestre - SISS-Geo, da Fundação Osvaldo Cruz, durante as vistorias preventivas no município de Campinas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com informação antecipada da ocorrência da circulação de doenças em animais silvestres antes que acometam humanos;
x) vistoriar todos os locais relacionados nos alertas do CEMADEN - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

III - Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
b) implementar ações que visem à resiliência da cidade e aos processos sustentáveis de urbanização;
c) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor o Comitê Municipal de Gestão de Risco de Desastres;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) incorporar à legislação municipal medidas de contenção e mitigação ao risco de desastres;
b) implementar nos projetos de parcelamento do solo urbano diretrizes capazes de ajustar aos requisitos mínimos estabelecidos como metas do manual de cidades resilientes;
c) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, visando à redução de risco de desastres;
d) auxiliar a identificar e mapear as áreas de risco de desastres e implantar o cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos;

V - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A- CEASA Campinas:
a) implementar ações de apoio ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com o inciso IV do art. 13 da Lei nº 15.912, de 18 de junho de 2020;
b) informar ao Departamento de Defesa Civil e ao Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastres, por intermédio do Banco de Alimentos e do Instituto de Solidariedade e Segurança Alimentar;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

VI - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
a) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;
b) coordenar as ações da Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCamp, em apoio ao desenvolvimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
d) apoiar a instalação do Centro de Operação de Emergência - COE, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 19.254, de 19 de agosto de 2016;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

VII - Secretaria Municipal de Saúde:
a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela "Operação Cata Treco";
c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;
d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos e com a Secretaria Municipal de Habitação;
e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco de Desastres;
f) desempenhar as tarefas específicas no âmbito de suas atribuições, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

VIII - Secretaria Municipal de Administração:
a) priorizar os processos licitatórios relacionados à prevenção e às respostas aos desastres, em especial em caso de desastre, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
b) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

IX - Secretaria Municipal de Justiça:
a) dar suporte aos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre;
b) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

X - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos:
a) fornecer ao Departamento de Defesa Civil e Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres cadastro atualizado dos abrigos a serem utilizados em situações de emegência ou estado de calamidade pública;
b) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, conforme estabelecido pelo Decreto nº 17.851, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres;
c) promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco de Desastres;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades de atendimento, acolhimento e referenciamento, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme estabelecido na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XI - Secretaria Municipal de Gestão e Controle:
a) dar suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de desastre;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no Município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) incentivar atividades em praças esportivas, com o intuito de desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, entre outros);
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XIV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) mapear e vistoriar os espelhos de água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e, em especial, açudes e barragens);
b) encaminhar, ao final da Operação Verão, relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do município para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável, quando de denúncias formuladas ao sistema municipal de comunicação, a saber: Sistema 199, Sistema 156, processos, etc;
c) manter atualizada a listagem enviada pelo Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE das outorgas, fornecidas por aquele órgão, de açudes e barragens existentes em Campinas;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco de Desastres;
e) priorizar os trâmites dos licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme legislação vigente;
f) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XV - Secretaria Municipal de Educação:
a) implementar ações de prevenção, de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos, conforme a Lei nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que institui o "Programa Defesa Civil" nas escolas da rede municipal de ensino;
b) apresentar ao Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XVI - Secretaria Municipal de Habitação:
a) intensificar, no período da Operação Chuvas de Verão, o monitoramento e a fiscalização, através da Coordenadoria Especial de Habitação Popular - CEHAP, dos núcleos urbanos informais existentes no município de Campinas para evitar o surgimento e a consolidação de novos núcleos urbanos informais, bem como o adensamento dos núcleos urbanos informais existentes, em especial, em áreas de risco e impróprias para moradia;
b) realizar vistoria técnica, através da Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico--Habitacional - CSPFH, das edificações localizadas em áreas de risco ou impróprias para moradia, nos núcleos urbanos informais existentes no município de Campinas, realizando, quando necessário, o isolamento e a remoção preventiva dos seus moradores, com o apoio do Departamento de Defesa Civil, da Secretaria de Serviços Públicos e da Guarda Municipal de Campinas;
c) havendo indicação técnica de demolição de unidade habitacional, promover ações, em conjunto com a Secretaria de Serviços Públicos, para remoção de entulhos e demais procedimentos de limpeza e segurança, realizando o competente encaminhamento para recuperação da área;
d) dar suporte à população removida ou flagelada, através da Coordenadoria de Planejamento Social - CPS, no âmbito de suas atribuições, em conjunto com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
e) manter equipe técnica mobilizada e em condições de atuar, a qualquer momento, junto com os demais órgãos públicos integrantes da "Rede de Alerta de Desastres do Sistema de Proteção e Defesa Civil de Campinas", criada pelo Decreto nº 19.254, de 19 de agosto de 2016, com o objetivo de resolver ou minorar as adversidades decorrentes de situações de emergência, estado de calamidade pública ou de desastres causados pela natureza ou por ação do homem e que possam, de alguma forma, colocar em risco a integridade das pessoas, a segurança pública e o meio ambiente;

XVII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não estruturais;
b) vistoriar edificações e áreas de risco visando à intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas vulneráveis;
c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
e) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo os seguintes itens:
1. avaliação dos danos;
2. desobstrução e remoção dos escombros;
3. limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
4. reabilitação dos serviços essenciais;
f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção, socorro e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
g) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco de Desastres;
h) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
i) estabelecer como medida antecipada que em período chuvoso onde a precipitação acumulada em um período de 72 (setenta e duas) horas atingir o nível de 80 mm, quando da emissão do Boletim de Estado de Atenção, pela Defesa Civil de Campinas, seja configurado como "Estado de Atenção" os Parques e Bosques de Campinas, com adoção das seguintes medidas:
1. serão fechados à visitação pública;
2. notadamente no Bosque dos Jequitibás e no Parque Portugal (Lagoa do Taquaral) as vias públicas que se encontrem nos limites do mesmo deverão ser fechadas ao trânsito de veículos;
3. a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC deverá efetivar a operação de restrição de veículos de acordo com comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Públicos / Departamento de Parques e Jardins;
4. quando da disponibilização do Alerta de Estado de Atenção pela Defesa Civil aos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil e da publicação no site https://resiliente.campinas.sp.gov.br, deverá comunicar os gestores dos Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para as devidas providências;
5. a Secretaria Municipal de Serviços Públicos deverá manter o Departamento de Defesa Civil informado e atualizado quanto aos meios de comunicação com os gestores dos Parques e Jardins;
6. a reabertura dos Parques e Bosques à visitação pública será efetivada após 24 (vinte e quatro) horas do término do índice acumulado, após vistoria técnica realizada pelos gestores dos Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

XVIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não estruturais;
b) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado;
c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
e) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os seguintes itens:
1. avaliação dos danos;
2. auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;
3. reabilitação dos serviços essenciais;
f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
g) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo;
h) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
i) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XIX - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC:
a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações adotando medidas preventivas, emergenciais e de recuperação;
b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o Departamento de Defesa Civil;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XX - Secretaria Municipal de Comunicação:
a) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
b) apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades da Operação Chuvas de Verão;
c) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXI- Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a) planejar e viabilizar estudos para que as secretarias estabeleçam plantões em situações de desastres, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) designar a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
c) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação Chuvas de Verão;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXII - Secretaria Municipal de Finanças:
a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
b) dar suporte à Defesa Civil para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação:
a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações conjuntas em atividades de assistência humanitária;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXIV - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda:
a) apoiar as ações da Operação Chuvas de Verão no âmbito da sua competência;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXV - Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
a) apoiar as ações da Operação Chuvas de Verão no âmbito da sua competência;
b) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXVI - Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar:
a) elaborar e apresentar propostas ao Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres para eventos adversos;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) mobilizar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192 para os primeiros atendimentos no caso de vítimas de desastres, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
d) desempenhar tarefas no âmbito de suas atribuições, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

e) definir o destino dos pacientes por meio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192, que é o órgão regulador do Sistema de Urgência e Emergência, que deverá:
1. quando acionado, avaliar as vítimas, classificá-las por cores relacionadas ao risco, iniciar os procedimentos necessários à estabilização e, se for o caso, encaminhá-las às equipes de atendimento local;
2. encaminhar o paciente, a depender das condições clínicas, aos serviços de saúde pública, tais como Unidades de Pronto Atendimento - UPAS, Pronto Socorrosou Hospitais, conforme a complexidade e a gravidade do caso;
3. manter equipes de urgência de prontidão nos locais de que trata o item '2' da alínea "e" deste inciso para qualquer intercorrência;

XXVII - Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC:
a) planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis, assim como indicando um profissional como referência para acionamento do sistema;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXVIII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra:
a) disponibilizar recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Proteção de Defesa Civil;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
c) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXIX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A-SANASA:
a) intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastres;
b) apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros mecânicos;
c) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas e indicar os representantes, titular e suplente, para compor Comitê Municipal de Gestão de Risco e Desastres;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
f) promover ações integradas com outros órgãos da Administração, objetivando apoio técnico à SANASA perante os consumidores em ocorrências relativas aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

XXX - Serviços Técnicos Gerais - SETEC:
a) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa ampliar seu atendimento, conforme estabelecido pelo Decreto nº 17.851, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para Situações de Desastres;
b) contribuir para a redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de para-raios em parques, circos e similares;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

XXXI - Informática de Municípios Associados - IMA:
a) dar suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos do TerraMA2, Sistema de Alerta de Defesa Civil - SIADEC, Sistema de Gerenciamento de ações Humanitárias - DONARE, Gerenciamento de Ocorrências da Defesa Civil - GODC e Sistema Telefônico de Emergência 199;
b) apoiar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil em eventos desastrosos, garantindo a conectividade dos equipamentos disponibilizados à Defesa Civil;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no município de Campinas;
d) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Art. 10.  Os órgãos mencionados no art. 2º deste Decreto, que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, deverão:
I - indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação Chuvas de Verão, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização, visando atender o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II - disponibilizar ao Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico para recebimento diário de previsões e alertas meteorológicos;
III - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.

Art. 11.  Todos os órgãos integrantes da Operação Chuvas de Verão 2023/2024 deverão priorizar ações que envolvam o enfrentamento das arboviroses e zoonoses.

Art. 12.  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - ações de mitigação: medidas destinadas a reduzir, limitar ou evitar o risco de desastre;
II - ações de preparação: medidas destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre;
III - ações de prevenção: medidas prioritárias destinadas a evitar a conversão de risco em desastre ou a instalação de vulnerabilidades;
IV - ações de recuperação: medidas desenvolvidas após a ocorrência do desastre, destinadas a restabelecer a normalidade social que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída e a recuperação do meio ambiente e da economia;
V - ações de resposta: medidas de caráter emergencial, executadas durante ou após a ocorrência do desastre, destinadas a socorrer e assistir a população atingida e restabelecer os serviços essenciais;
VI - ações de restabelecimento: medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre;
VII - desastre: resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
VIII - estado de calamidade pública: situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;
IX - plano de contingência: conjunto de medidas preestabelecidas destinadas a responder a situação de emergência ou a estado de calamidade pública de forma planejada e intersetorialmente articulada, elaborado com base em hipóteses de desastre, com o objetivo de minimizar os seus efeitos;
X - proteção e defesa civis: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a:
a) evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de desastre;
b) preservar o moral da população; e
c) restabelecer a normalidade social e torná-la resiliente;
XI - sistema estadual e distrital de proteção e defesa civil: conjunto de órgãos e entidades da administração pública estadual ou distrital responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e das ações de gerenciamento de riscos e de desastres;
XII - sistema federal de proteção e defesa civil: conjunto de órgãos e entidades da administração pública federal, responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e pelo planejamento e pela coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres;
XIII - sistema municipal de proteção e defesa civil: conjunto de órgãos e entidades da administração pública municipal, responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e das ações de gerenciamento de riscos e de desastres; e
XIV - situação de emergência: situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 22.507, de 21 de novembro de 2022.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de novembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido em conformidade com os elementos do protocolado administrativo SEI PMC.2023.00114184-71.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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