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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 154/2023

(Publicação DOM 24/05/2023 p.24)

REVOGADA pela Resolução nº 328, de 21/11/2023-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 30 do Decreto Municipal nº 19.925 de 19 de junho de 2018 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Destituir o Sr. Alexandre Alasmar Júnior, como Representante titular dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.  

Art. 2º  Destituir o Sr. Osvaldo Santos Bernardo De Moraes, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.  

Art. 3º  Nomear o Sr. Abrãao Strey, como representante titular dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.  

Art. 4º  Nomear a Sra. Sandra Maria Menezes Ferreira da Rocha, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.  

Art. 5º  Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA;
II - Representante da EMDEC S/A: EDMAR DA SILVA ALVES Suplente: EDSON CARLOS PONTES;
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: VALDIR VICENTE DO AMARAL Suplente: RENATO MENEZES DA SILVA;
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA DE OLIVEIRA Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES;
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ABRÃAO STREY Suplente: SANDRA MARIA MENEZES FERREIRA DA ROCHA.
  

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 302/2022.  

Campinas, 23 de maio de 2023  

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
  


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