Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023 - SVDS E SMPDU
(Publicação DOM 14/11/2023 p.84)
Institui para a bacia hidrográfica do Rio Capivari, a delimitação das Planícies de Inundação e suas áreas inundáveis no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas, conforme os estudos técnicos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Tecnológica - IPT.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, e
Considerando o artigo 190 da Lei Orgânica de Campinas, que estabelece as várzeas urbanas como áreas de proteção permanente;
Considerando o artigo 41 da Lei Complementar nº 189/18, que determina que as várzeas/planícies de inundação não deverão sofrer intervenções de impermeabilização, aterro ou edificação;
Considerando o artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 208/18, que estabelece que os brejos e planícies de inundação existentes na gleba deverão ser incluídos para compor o percentual legal de áreas permeáveis do parcelamento do solo;
Considerando o parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 21.857/21, que determina que o levantamento planialtimétrico e cadastral deverá contemplar as planícies de inundação.
Considerando o estudo "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas", objeto do contrato com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT nº 010/2022.
RESOLVEM:
I - glebas com processo de cadastramento finalizado até a data de publicação desta Resolução, desde que as mesmas possuam Certidão de Diretrizes Urbanística - CDU válida.
II - lotes oriundos de parcelamentos de solo decorrentes de glebas cadastradas na vigência da Resolução SVDS nº 19, de 30 de setembro de 2016, que definiu critérios técnicos para a demarcação de Planícies de Inundação no município de Campinas e sua forma de identificação, desde de que tenham sido juntados aos autos dos respectivos processos dentro do prazo legal, conforme redação do parágrafo único do art. 199 da LC 208/2018.
Campinas, 13 de novembro de 2023
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
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