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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 007, DE 2023

(Publicação DOM 13/11/2023 p.14)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º   A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2024, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada seg undo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:



Art. 2º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Campinas, 10 de novembro de 2023

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Redigido na Secretaria Municipal de Finanças, conforme SEI PMC.2023.00115348-96


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