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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
Retificação da
RESOLUÇÃO Nº  32, DE 31 DE AGOSTO DE 1995
(publicada no Diário Oficial do Município no dia 25 de Agosto de 1999)
(Publicação DOM 17/10/2012 p.16)

Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, resolve alterar a redação do artigo 1º, do artigo 2º, do artigo 3º, e, do artigo 4º, da presente resolução:

Art. 1º  Fica tombado no imóvel situado à Rua José Paulino, nº 479, quarteirão nº 1100, lote nº 001, denominado "Externato São João", importante bem de interesse arquitetônico/histórico e urbanístico do município de Campinas, processo 05/1993, a Capela, o Teatro, o Casarão, e os dois Edifícios de Sala de Aula, conforme planta de identificação anexa.
§1º  Ficam protegidos os seguintes elementos dos bens tombados:
I - A Capela e o Teatro em sua integralidade.

II - O Casarão e os dois Edifícios de Sala de Aula em suas fachadas e coberturas.
§2º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal número 5.885 de 17 de Dezembro de 1987, fica delimitada ao quarteirão nº 1100, onde qualquer intervenção que se CONDEPACC.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução a planta de identificação e localização dos bens tombados e sua área envoltória.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Campinas, 15 de outubro de 2012

RENATA SUNEGA
Secretária Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC


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