Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.015, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 30/10/2023 p.01)
Altera o Decreto nº 18.623, de 22 de janeiro de 2015, para substituir o instrumento que a Guarda Municipal utiliza na aferição de ruídos em suas atividades de fiscalização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
"Art. 3º Os níveis de intensidade de som ou de ruídos, conforme o período e de acordo com o estabelecido no Anexo Único deste Decreto, serão medidos por decibelímetro de ruído.
...................................................................................." (NR)
Campinas, 27 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação em Assuntos de Segurança Pública
CAROLINA BARACAT LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC. 2023.00061445-89.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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