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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.015, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 30/10/2023 p.01)

Altera o Decreto nº 18.623, de 22 de janeiro de 2015, para substituir o instrumento que a Guarda Municipal utiliza na aferição de ruídos em suas atividades de fiscalização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto altera o Decreto nº 18.623, de 22 de janeiro de 2015, para substituir o instrumento que a Guarda Municipal utiliza na aferição de ruídos em suas atividades de fiscalização.

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 18.623, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os níveis de intensidade de som ou de ruídos, conforme o período e de acordo com o estabelecido no Anexo Único deste Decreto, serão medidos por decibelímetro de ruído.
...................................................................................." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação em Assuntos de Segurança Pública

CAROLINA BARACAT LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC. 2023.00061445-89.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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