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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 11/03/2009 p.03)

ONDE SE LÊ: ... Artigo 1º

§1º O bem tombado pela presente resolução passa a ser preservado pelo Grau de Proteção 3 (GP3), preservando-se suas fachadas e a sua volumetria, destacando-se a importância cultural do edifício inaugurado em 1947, não considerando-se as ampliações posteriores. O edifício poderá ter alterada sua conformação interna para viabilizar a sua utilização.

LEIA-SE: ... Artigo 1º

§ 1º  O bem tombado pela presente resolução passa a ter preservado:
I- As Fachadas;
II- A Volumetria.
Destacando-se a importância cultural do edifício inaugurado em 1947.

MAPA ANEXO:


ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC

(11 , 12, 13/03)


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