Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM de 11/03/2009 p.03)
ONDE SE LÊ: ... Artigo 1º
§1º O bem tombado pela presente resolução passa a ser preservado pelo Grau de Proteção 3 (GP3), preservando-se suas fachadas e a sua volumetria, destacando-se a importância cultural do edifício inaugurado em 1947, não considerando-se as ampliações posteriores. O edifício poderá ter alterada sua conformação interna para viabilizar a sua utilização.
LEIA-SE: ... Artigo 1º
§1º O bem tombado pela presente resolução passa a ter preservado:
I- As Fachadas;
II- A Volumetria.
Destacando-se a importância cultural do edifício inaugurado em 1947.
MAPA ANEXO:
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC