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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.990, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 11/10/2023 p.02)

Institui a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento da Política Municipal da Pessoa Idosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento da Política Municipal da Pessoa Idosa, a ser composta por representantes das Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas de:
I - assistência social, pessoa com deficiência e direitos humanos;
II - cultura;
III - educação;
IV - esportes e lazer;
V - habitação;
VI - saúde;
VII - trabalho e renda;
VIII - transportes.
Parágrafo único.  A Comissão exercerá suas funções tendo em consideração:
I - a Constituição Federal, notadamente o art. 230;
II - a Constituição Estadual, em especial o art. 277, caput; o art. 278, incisos VI e IX; e o art. 280;
III - a Lei Orgânica do Município, principalmente o art. 257, o art. 261 e o art. 276;
IV - a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional da Pessoa Idosa);
V - a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
VI - a Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, que consolida a legislação relativa à pessoa idosa no Estado de São Paulo;
VII - a Lei nº 10.920, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa no Município de Campinas.

Art. 2º  Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, com direto a voz, representantes:
I - do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
II - da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III - do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IV - da Diretoria Regional de Ensino - Campinas;
V - da Diretoria Regional de Saúde - Campinas;
VI - de universidades;
VII - de entidades de atendimento à população idosa;
VIII - de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º  Compete à Comissão Intersecretarial de Acompanhamento da Política Municipal da Pessoa Idosa:
I - contribuir tecnicamente na coordenação integrada de programas, projetos e serviços no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;
II - ampliar a oferta de informações sobre o atendimento às pessoas idosas no Município de Campinas;
III - propor métodos e ações para acompanhamento das políticas públicas de âmbito municipal;
IV - identificar e avaliar a pertinência dos projetos voltados às pessoas idosas, observando novas demandas e a sustentabilidade das ações diante das mudanças na composição etária da população;
V - sistematizar documento único para divulgação periódica das ações voltadas às pessoas idosas em cada Secretaria Municipal;
VI - viabilizar as discussões necessárias à criação do Plano Municipal de Execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
VII - elaborar proposta de um sistema de monitoramento e avaliação da Política Municipal e do Plano Municipal da Pessoa Idosa.
Parágrafo único.  As normas de funcionamento, a periodicidade das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião da Comissão.

Art. 4º  A Comissão será coordenada conjuntamente por membros escolhidos dentre os representantes indicados pelas Secretarias Municipais. (ver Portaria nº 101.320, de 29/02/2024- SGDP)
§ 1º  A Coordenação da Comissão poderá, eventualmente, convidar e/ou propor a contratação de técnicos e especialistas nas questões do envelhecimento que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame e para acompanhamento dos trabalhos.
§ 2º  A Coordenação da Comissão poderá constituir subgrupos de trabalho para desenvolvimento de temas específicos.

Art. 5º  Competem à Coordenadoria de Políticas para a População Idosa os encaminhamentos administrativos necessários às atividades da Comissão.

Art. 6º  As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas serão consideradas como serviço público relevante.

Art. 7º  Ficam revogados:
I - o Decreto nº 7.362, de 22 de setembro de 1982;
II - o Decreto nº 7.749, de 20 de maio de 1983.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ALEXANDRA CAPRIOLI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

FERNANDO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer

ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

GUSTAVO DI TELLA FERREIRA
Secretário Municipal de Trabalho e Renda

FERNANDO DE CAIRES
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00084862-91.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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