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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

 (Publicação DOM 19/10/2022 p.7)

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 497, de 16 de setembro de 2021, edição de 19 de novembro de 2021, págs. 3 e 4, e retificada na edição de 30 de junho de 2022, pág.05, ambas publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas, resolve acrescer ao Art. 3º, III, da Resolução 157/2018: 

"Art. 3º (?)
III -
Florestas Paludosas e Matas Brejosas
(?)
C - No que tange ao item 82, constante do art. 1º, a área envoltória mencionada no caput do presente art. 3º fica definida, exclusivamente, como preservação integral da APP ao longo do córrego e nascentes até 300m do limite da mata tombada."
Em vista do exposto, publique-se a Resolução nº 157 de 23 de agosto de 2018, na íntegra.

Campinas, 18 de outubro de 2022

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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