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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR UM LAPSO DE NUMERAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 6 SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 12/09/2023 p.01)

Acrescenta o art. 32-A à Lei Complementar nº 378, de 29 de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescido o art. 32-A à Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 32-A.  Os veículos do transporte coletivo deverão ser equipados com mecanismos que permitam o pagamento da tarifa com cartões de crédito, com cartões de débito ou com qualquer dispositivo eletrônico que tenha tecnologia de pagamento por aproximação."

Art. 2º  O disposto no art. 1º se aplica aos contratos de concessão e aos contratos de permissão firmados após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Rodrigo da Farmadic e Paulo Gaspar
Protocolado nº 2023/08/9.564


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