Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR UM LAPSO DE NUMERAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 6 SETEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 12/09/2023 p.01)
Acrescenta o art. 32-A à Lei Complementar nº 378, de 29 de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 32-A. Os veículos do transporte coletivo deverão ser equipados com mecanismos que permitam o pagamento da tarifa com cartões de crédito, com cartões de débito ou com qualquer dispositivo eletrônico que tenha tecnologia de pagamento por aproximação."
Campinas, 06 de setembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Rodrigo da Farmadic e Paulo Gaspar
Protocolado nº 2023/08/9.564