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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.935, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

(Publicação DOM 30/08/2023 p.01)

Dispõe sobre o regimento interno da comissão de gestão de justiça restaurativa de Campinas.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Fica regulamentado o funcionamento da Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas -CGJRC, criada pelo Decreto nº 21.113, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 15.846, de 3 de dezembro de 2019, que instituiu a Política Pública de Justiça Restaurativa e o Programa de Justiça Restaurativa no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único.  A Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas - CGJRC é um órgão consultivo, deliberativo e de coordenação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, tendo seus objetivos e funções disciplinados no Decreto nº 21.113, de 2020.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE GESTÃO

Art. 2º  Compete à Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas:
I - articular:
a) a implementação do Plano Municipal de Ações de Justiça Restaurativa;
b) estrategicamente com os setores públicos envolvidos, garantindo a efetiva discussão e implementação da Lei nº 15.846, de 2019;
II - atuar:
a) junto aos órgãos públicos, a iniciativa privada e a população em geral, no sentido
de buscar a participação e contribuições para incrementar o Programa de Justiça Restaurativa;
b) no acompanhamento, intervisão e avaliação participativa do atendimento prestado no âmbito dos órgãos públicos municipais;
III - assegurar a transparência, tornando público à sociedade o funcionamento e os resultados obtidos pelo programa;
IV - definir indicadores e instrumentos de acompanhamento dos impactos das ações previstas;
V - desenvolver estudos, formações e campanhas de esclarecimento visando à promoção dos princípios, valores e práticas restaurativas, em prol da  promoção da paz e dos direitos humanos, construção de vínculos, prevenção da violência e/ou promoção de cuidado com coletivos afetados por conflitos, que optem voluntariamente em resolvê-los por meio de ações restaurativas;
VI - elaborar:
a) boletim anual de realizações e impactos das ações previstas no Plano Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa, assim como os  desafios para a execução do mesmo;
b) Plano Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Executivo, coordenando os trabalhos (fórum) de construção participativa;
c) procedimentos de registro de processos e ações desenvolvidas pela Comissão, Núcleos Territoriais e pelos departamentos/áreas dos setores públicos que utilizem das práticas restaurativas;
VII - estimular amplo processo de construção e mobilização social, abrangendo de forma integrada as políticas de direitos humanos, educação, segurança, assistência social e saúde, sem exclusão de outras relacionadas, e das instituições da sociedade civil organizada, em torno dos objetivos do Programa de Justiça Restaurativa;
VIII - garantir junto às secretarias do Executivo Municipal a implantação de Núcleos de Justiça Restaurativa, dentre outros espaços de fomento da cultura e práticas restaurativas;
IX - monitorar e avaliar o Programa de Justiça Restaurativa e seu plano de ações;
X - oferecer cuidado com coletivos afetados por conflitos, que optem voluntariamente por resolvê-los por meio de ações restaurativas;
XI - promover:
a) a integração entre as instituições mantenedoras, executoras e apoiadoras do Programa de Justiça Restaurativa;
b) reuniões de mobilização junto a lideranças de diferentes áreas dos setores públicos visando à pactuação de participação ativa destes no Plano Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa;
XII - propiciar a construção de vínculos e prevenção da violência em prol da promoção da paz e dos direitos humanos;
XIII - dar publicidade às atas de reunião da Comissão de Gestão;
XIV - sistematizar junto às secretarias do Executivo Municipal a definição, a implementação e os registros de atividades/programas previstos no Plano  Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa;
XV - subsidiar:
a) a elaboração do Programa de Justiça Restaurativa e coordenar sua implementação, assim como acompanhar, monitorar e avaliar os impactos das ações previstas;
b) a elaboração do Regimento Interno dos Núcleos de Justiça Restaurativa junto à coordenação.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º  A Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas - CGJRC, será composta por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, de acordo com art.4º do Decreto nº 21.113, de 2020, sendo:
I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VIII - 1 (um) representante do Núcleo Intersecretarial de Justiça Restaurativa;
IX - 1 (um) representante de Núcleo Territorial por região de Campinas, totalizando 5 (cinco) representantes.
§ 1º  Os membros titulares e suplentes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares das Pastas que representam, devendo ser capacitados ou receber capacitação em Justiça Restaurativa no prazo de 6 (seis) meses após a posse.
§ 2º  A nomeação de servidores públicos como membros da Comissão terá caráter permanente, podendo haver a substituição se necessário.
§ 3º  O disposto no § 2º não se aplica a representantes da sociedade civil e os de participação facultativa indicados no inciso IX, que terão sua participação vinculada ao seu pertencimento.

Art. 4º  A Comissão de Gestão contará com a participação, em caráter consultivo, dos seguintes órgãos e instituições:
I - representante do Sistema de Justiça, integrado a ações de Justiça Restaurativa no  Município de Campinas;
II - representante da Diretoria de Ensino Estadual - Leste;
III - representante da Diretoria de Ensino Estadual - Oeste;
IV - representante de organização da sociedade civil, integrado a ações de Justiça Restaurativa no Município de Campinas;
V - representante de universidades integradas a ações de Justiça Restaurativa no Município de Campinas;
VI - demais instituições que possam contribuir nas atividades que estejam ligadas às ações de Justiça Restaurativa no Município de Campinas;
VII - demais conselhos de direito que possam contribuir nas atividades que estejam ligadas às ações de Justiça Restaurativa no Município de Campinas.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º  A coordenação da Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas - CGJRC será composta obrigatoriamente por um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a) que sejam servidores públicos municipais, eleitos(as) por maioria simples de titulares, na primeira reunião da comissão.

Art. 6º  São atribuições da coordenação:
I - organizar reuniões, realizando as convocações, elaboração de pautas e atas;

II - elaborar e remeter ofícios, assim como acompanhar seus encaminhamentos;
III - assinar documentos oficiais;
IV - representar ou designar representantes para as reuniões;
V - subsidiar a interlocução junto às secretarias municipais, demais órgãos públicos correlatos e organizações da sociedade civil.

Art. 7º  O mandato da coordenação terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 8º  A Comissão de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês em dias e horários estabelecidos mediante planejamento a ser comunicado previamente pelo Coordenador e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão de Gestão serão aprovadas respeitando quórum mínimo de maioria simples dos membros em titularidade.

Art. 9º  Poderão ser agendadas reuniões em conjunto com outros comitês vinculados às atividades da Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas - CGJRC, em assuntos específicos.

Art. 10.  Para evitar prejuízo aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão de Gestão, havendo necessidade de ausentar-se, o titular deverá comunicar previamente a seu suplente para que participe dos atos necessários às atividades do órgão e justificar sua falta à coordenação.
Parágrafo único.  Havendo 03 (três) faltas injustificadas, a Comissão de Gestão notificará mediante ofício a Secretaria/Organização a que membro esteja vinculado para a substituição do representante.

Art. 11.  Para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa de Campinas - CGJRC poderão ser organizados Grupos de Trabalho - GTs liderados por um ou mais membros da comissão, com o objetivo de tratar de temáticas e ações deliberadas em reunião.

Art. 12.  Os Grupos de Trabalho poderão ser complementados por colaboradores convidados que não sejam membros da comissão.

CAPÍTULO V
DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

Art. 13.  Os Núcleos de Justiça Restaurativa são espaços de atendimento direto à comunidade, organizados através de Núcleo Intersecretarial e Núcleo Territorial.

Art. 14.  Compete ao Núcleo Intersecretarial:
I - executar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa, no que se refere à responsabilidade do Poder Executivo;
II - articular estrategicamente os diferentes setores do Poder Executivo, visando garantir a execução do Programa de Justiça Restaurativa;
III - fomentar grupos de formação e trabalho para discussão da temática que lhe é afeta, com a participação dos órgãos que compõem o Poder Executivo e colaboradores;
IV - estruturar a implantação dos Núcleos Territoriais de Justiça Restaurativa e outros espaços de fomento da cultura e práticas restaurativas;
V - coordenar os Núcleos Territoriais via articulação, integração e orientação para execução dos projetos e do Plano Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa;
VI - analisar os impactos das ações centrais e territoriais, com foco na avaliação da efetividade da implantação e consolidação da política pública de Justiça Restaurativa.

Art. 15.  O Núcleo Intersecretarial funcionará através de articulação entre as Secretarias que o integram, com o fito de executar as obrigações que lhe competem.

Art. 16.  Compete aos Núcleos Territoriais:
I - executar as práticas restaurativas com ações articuladas junto a comunidade do território: famílias, escolas, grupos de cultura, movimentos sociais,  etc;
II - promover difusão da cultura, preceitos e práticas restaurativas junto aos servidores públicos e colaboradores;
III - coordenar a equipe de facilitadores a partir de ações, como encontros de intervisão para estudo, apoio e discussão de casos, estudos temáticos, qualificação das ações nos procedimentos restaurativos etc;
IV - monitorar quadrimestralmente os resultados previstos no Plano Municipal de Ações do Programa de Justiça Restaurativa;
V - realizar acompanhamento sistemático dos impactos das ações territoriais, com foco na qualidade do convívio social e redução do índice de violência.

Art. 17.  O Núcleo Territorial funcionará através de articulação entre as Secretarias que o integram, com o fito de executar as obrigações que lhe competem com atuação direta nos territórios.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Comissão mediante deliberação.

Art. 19.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 20.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de agosto de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00052668-00.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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