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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/2023

(Publicação DOM 11/08/2023 p.28)

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 que dispõe sobre parâmetros construtivos e urbanísticos mínimos obrigatórios aplicáveis para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 02, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre aplicação de parâmetros de vagas de estacionamento para atividades nas tipologias CSEI e a parte não habitacional do HCSEI com área construída total de até 1.000,00m².
CONSIDERANDO pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado de São Paulo para manifestação quanto a legalidade do ato normativo;
CONSIDERANDO o parecer exarado na SEI 2023.00021559-69, pelo Núcleo Técnico Legislativo da Secretaria Municipal de Justiça, com entendimento de que RESOLUÇÃO não pode alterar PARÂMETROS da LEI;

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar a Resolução nº 02, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 09 de agosto de 2023

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO



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