Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 2023
(Publicação DOM 25/07/2023 p.15)
A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 que dispõe sobre parâmetros construtivos e urbanísticos mínimos obrigatórios aplicáveis para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 01, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a interpretação e aplicação de dispositivos da Lei Complementar 208,de 20 de dezembro de 2018, que trata do Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça para manifestação quanto a legalidade do ato normativos;
CONSIDERANDO o parecer exarado na SEI 2023.00021559-69, pelo Núcleo Técnico Legislativo da Secretaria Municipal de Justiça, com entendimento de que RESOLUÇÃO não pode alterar PARÂMETROS da LEI;
RESOLVE:
I - Incisos I, III e IV do Art. 2º;
II - Art. 3º;
III - Art. 5º;
IV - Art. 7º;
V - Art. 8º;
VI - Art. 9º.
Campinas, 24 de julho de 2023
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO
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