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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 25/07/2023 p.15)

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 que dispõe sobre parâmetros construtivos e urbanísticos mínimos obrigatórios aplicáveis para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 01, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a interpretação e aplicação de dispositivos da Lei Complementar 208,de 20 de dezembro de 2018, que trata do Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça para manifestação quanto a legalidade do ato normativos;
CONSIDERANDO o parecer exarado na SEI 2023.00021559-69, pelo Núcleo Técnico Legislativo da Secretaria Municipal de Justiça, com entendimento de que RESOLUÇÃO não pode alterar PARÂMETROS da LEI;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 01, de 12 fevereiro de 2020:
I - Incisos I, III e IV do Art. 2º;

II - Art. 3º;
III - Art. 5º;
IV - Art. 7º;
V - Art. 8º;
VI - Art. 9º.

Art. 2º  Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 01, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 24 de julho de 2023

CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO


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