Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 03/2023
(Publicação DOM 17/07/2023 p.38)
Dispõe sobre o reajuste aos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de oliveira - FJPO e dá outras providências.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 422, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre o reajuste aos servidores públicos municipais e dá outras providências; e considerando a natureza alimentar das verbas salariais, art. 37, inciso X da Constituição da República,
RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração:
I - a 13ª parcela do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a ser paga no mês de dezembro; e
II - a 13ª parcela do auxílio nutricional para os servidores aposentados e para os pensionistas com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no Quadro Geral de Cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 2007, a ser paga no mês de dezembro.
Campinas, 13 de julho de 2023
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
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