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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 209/2023

(Publicação DOM 12/07/2023 p.40)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 5º e , da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.775/2010 que em seu art. 8º estabelece que "A Prefeitura Municipal, pelo seu órgão técnico, organizará e fiscalizará o funcionamento dos pontos de táxis, de forma a assegurar que o serviço satisfaça as necessidades públicas", e que em seu art. 7º, § 2º, estabelece que "As novas vagas serão primeiramente disponibilizadas aos atuais permissionários por meio de sorteio, a partir de critérios e requisitos de participação estabelecidos pelo Poder Público";
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 17.106, de 02 de julho de 2010, em seus artigos 12 e 17, preceitua que o Secretário Municipal de Transportes, por meio de Resolução, definirá a localização de novos pontos de táxi e que poderá remanejar, cancelar ou suprimir, total ou parcialmente, os pontos fixados, devendo prevalecer o interesse público;
CONSIDERANDO a definição da modalidade Convencional/Comum, do serviço de táxi, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.106/2010;
CONSIDERANDO que os estudos realizados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), Sindicato dos Taxistas Permissionários e Auxiliares Autônomos do Município de Campinas (SINDITAXI) e coordenadores dos pontos de táxi indicaram a necessidade de readequação da quantidade de vagas de táxis da modalidade Convencional/Comum em alguns pontos, além da criação e extinção de outros pontos fixos do serviço;

TEXTO INTEGRAL

 


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