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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.857, DE 5 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 06/07/2023 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.104, de 18/12/2023

Altera o Decreto nº 22.602, de 11 de janeiro de 2023, que "Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas."  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.602, de 11 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de até R$ 169.640.000,00 (cento e sessenta e nove milhões e seiscentos e quarenta mil reais), destinados:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 156.040.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quarenta mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais)." (NR)
  

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 05 de julho de 2023  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
  

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
  

Redigido nos termos do processo SEI EMDEC.2022.00003693-33.  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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