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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.843, DE 22 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 23/06/2023 p.01)

Dispõe sobre a criação do Comitê das Crianças, vinculado ao Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, o Primeira Infância Campineira - PIC.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança é altamente impactado pelo ambiente em que ela vive;

CONSIDERANDO a existência da Política Municipal para Infância e Adolescência de Campinas e o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, o Primeira Infância Campineira - PIC, regulado pelo Decreto nº 19.654, de 11 de outubro de 2017, e Decreto nº 20.518, de 16 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que o município qualifica os espaços públicos e acredita que uma cidade segura e apropriada para as crianças será uma cidade adequada para todos os cidadãos;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Comitê das Crianças, vinculado ao Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, o Primeira Infância Campineira - PIC, com a finalidade de ouvir a opinião das crianças e viabilizar o desenvolvimento de projetos a partir das ideias sugeridas por elas.
Parágrafo único.  O Comitê de que trata este artigo será composto por crianças, de forma paritária entre meninos e meninas, na forma disciplinada nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  As ações da Administração Municipal de que trata este Decreto, compreendem:
I - ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate das desigualdades e à exclusão social;

II - incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre ações para a cidade, que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes;
III - garantir que a capacidade de interpretação e expressão das crianças sobre suas realidades urbanas possam contribuir para a melhoria da cidade;
IV - viabilizar ações para que as crianças vivam experiências como cidadãos, autônomos e participativos;
V - promover atividades culturais, esportivas e de lazer nos bairros da cidade, sob a ótica das crianças;
VI - planejar espaços públicos pensando nas crianças, a partir das ideias sugeridas por elas;
VII - estimular a cultura e a educação empreendedora;
VIII - incentivar a busca por novas tecnologias e serviços públicos inovadores.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
COMITÊ DAS CRIANÇAS

REGULAMENTO

Art. 1º  O Comitê das Crianças visa incentivar o protagonismo infantil, escutando as demandas e as sugestões das crianças para diversos segmentos do planejamento urbano do Município de Campinas.

Art. 2º  O Comitê das Crianças visa garantir o direito de participação e manifestação da criança em todos os campos que a afetam, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas,o Primeira Infância Campineira - PIC.
Parágrafo único.  O Comitê das Crianças será composto por crianças, de forma paritária entre meninos e meninas, e será constituído nos seguintes termos:
I - as inscrições serão realizadas através do link do Google Forms;
II - será composto por 24 (vinte e quatro) crianças, sendo 12 (doze) meninos e 12 (doze) meninas;
III - as crianças participantes serão selecionadas por meio de sorteio, da seguinte forma: (ver sorteio - Comunicado s/nº, de 11/08/2023-SMRI -  DOM 15/08/2023 p.01)
a) serão sorteados quatro representantes,2 (dois) meninos e 2 (duas) meninas, residentes em cada região do Município de Campinas;
b) não havendo inscritos suficientes de uma região, as vagas sobressalentes poderão ser sorteadas para crianças de outras regiões;
IV - no ato da adesão ao Comitê, as crianças deverão ter no mínimo 6 (seis) anos completos e no máximo 11 (onze) anos e 11 (onze) meses e deverão estar autorizadas pelo responsável legal;
V - as reuniões do Comitê serão mensais, no período de abril a novembro de cada ano;
VI - a participação no Comitê é voluntária;
VII - todo participante do Comitê deverá estar regularmente matriculado em uma escola pública ou privada do Município de Campinas;
VIII - toda primeira e última reunião de cada ano do Comitê, contará com a participação do Prefeito Municipal;
IX - o Comitê será renovado anualmente.
X - todas as reuniões do Comitê serão acompanhadas por integrantes da Equipe Executiva do PIC, identificados como mediadores;
XI - a divulgação para participação no Comitê será realizada em escolas públicas e privadas do município e através das mídias da Prefeitura Municipal e do PIC.

Campinas, 22 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

WANDERLEY DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Relações Institucionais

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2023.00039068-10.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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