Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.828, DE 15 DE JUNHO DE 2023
(Publicação DOM 16/06/2023 p.3)
Altera o Decreto nº 18.588, de 5 de dezembro de 2014, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 28, de 03 de setembro de 2009, que dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a possibilidade de transferência de titularidade de Derivado para Utilização dos Certificados de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e o correto amparo legal para os atos do Poder Público Municipal,;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a possibilidade de transferência de titularidade de Derivado para Utilização dos Certificados de Potencial Construtivo decorrentes de Tombamento - CPC-T,
DECRETA:
"Art.8º................................
§ 1º O Derivado para Utilização do CPC-T pode ser emitido para todo o potencial construtivo expresso no Certificado ou para parcelas deste, as quais somadas não poderão nunca ultrapassar o potencial construtivo expresso no Certificado.
§ 2º O formulário constante do Anexo III deste Decreto será utilizado para requerer à Secretaria Municipal de Gestão e Controle a emissão do Derivado para Utilização do CPC-T em favor de terceiro indicado pelo beneficiário proprietário do imóvel tombado ao qual tenha ele cedido o total ou parcela do potencial construtivo expresso no Certificado.
§ 3º Do Derivado para Utilização do CPC-T constarão a área total em metros quadrados representada pelo Derivado, o nome e o CPF do beneficiário.
§ 4º O Derivado para Utilização do CPC-T deverá ser apresentado no original quando da protocolização do projeto a ser analisado." (NR)
Campinas, 15 de junho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e controle
Redigido conforme os elementos do protocolado SEIPMC.2023.00053036-08.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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