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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.828, DE 15 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 16/06/2023 p.3)

Altera o Decreto nº 18.588, de 5 de dezembro de 2014, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 28, de 03 de setembro de 2009, que dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a possibilidade de transferência de titularidade de Derivado para Utilização dos Certificados de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e o correto amparo legal para os atos do Poder Público Municipal,;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a possibilidade de transferência de titularidade de Derivado para Utilização dos Certificados de Potencial Construtivo decorrentes de Tombamento - CPC-T,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os §§ 1º e  e acrescido o § 4º ao art. 8º do Decreto nº 18.588, de 5 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8º................................
§ 1º  O Derivado para Utilização do CPC-T pode ser emitido para todo o potencial construtivo expresso no Certificado ou para parcelas deste, as quais somadas não poderão nunca ultrapassar o potencial construtivo expresso no Certificado.
§ 2º  O formulário constante do Anexo III deste Decreto será utilizado para requerer à Secretaria Municipal de Gestão e Controle a emissão do Derivado para Utilização do CPC-T em favor de terceiro indicado pelo beneficiário proprietário do imóvel tombado ao qual tenha ele cedido o total ou parcela do potencial construtivo expresso no Certificado.
§ 3º  Do Derivado para Utilização do CPC-T constarão a área total em metros quadrados representada pelo Derivado, o nome e o CPF do beneficiário.
§ 4º  O Derivado para Utilização do CPC-T deverá ser apresentado no original quando da protocolização do projeto a ser analisado." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e controle

Redigido conforme os elementos do protocolado SEIPMC.2023.00053036-08.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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