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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 24/2002

(Publicação DOM 05/04/2002 p.04)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724, de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130, de 14/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando:
1) A reunião ordinária de 26/03/2002;
2) Ofício Circular ERAS - Campinas nº 017/2002 de 07/03/2002;
3) As Diretrizes Orçamentárias municipais, aprovadas na LDO 2001;
4) As Resoluções Normativas SEADS nº 15, de 27/09/2001 e nº 20, de 16/11/2001;
5) Os preceitos do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, a partir da LOAS;

RESOLVE:

Aprovar a manutenção da execução do programa RENDA CIDADÃ no município de Campinas, garantindo a rede executora já aprovada, reduzindo-se as metas pré-estabelecidas pela SEADS, DE 140 para 90 famílias.

Campinas, 01 de abril de 2002

MARIA ANGELA FIGUEIREDO QUEIROZ
Presidente do CMAS/Campinas


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