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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 27 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 28/04/2023 p.01)

Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, o Anexo Único da Lei nº 15.492, de 28 de setembro de 2017, o Anexo III da Lei nº 11.658, de 19 de setembro de 2003, e o art. 5º da Lei nº 5.988, de 7 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 2º  Aplicam-se aos cargos de nível médio do Quadro Suplementar, discriminados no Anexo II da Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, os mesmos critérios de reenquadramento de vencimentos ora fixados para os cargos de Técnico Legislativo.

Art. 3º  O Anexo Único da Lei nº 15.492, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 4º  O Anexo III da Lei nº 11.658, de 19 de setembro de 2003, repristinado pela Lei Complementar nº 266, de 2 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 5º  Fica concedido aumento de 12% (doze por cento) sobre o valor do vale-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 6º  Fica concedido aumento de 12% (doze por cento) sobre o valor das aposentadorias e pensões dos aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 7º  Fica concedido aumento de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da verba referida no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.146, de 16 de dezembro de 1996.

Art. 8º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 5.988, de 7 de outubro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O auxílio-transporte, pago mensalmente aos servidores ativos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Campinas, corresponde a 80 (oitenta) passagens de ônibus urbano, no valor da tarifa normal vigente no ato do pagamento." (NR)

Art. 9º  Fica alterada para 1º de maio a data-base dos servidores da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 2024. (Ver Lei Complementar nº 339, de 04/01/2022)

Art. 10.  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 11.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
ANEXO I DA LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (EM R$) - CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS


ANEXO II
ANEXO II DA LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


ANEXO III
ANEXO III DA LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

(ver nova redação na Lei Complementar nº 485, de 28/06/2024)


  


  

ANEXO IV
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.492, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GABINETE DE VEREADOR


ANEXO V
ANEXO III DA LEI Nº 11.658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
TABELA DE REFERÊNCIA DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS


Campinas, 27 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2023/08/5154