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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

(Publicação DOM 05/01/2022 p.01)

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2022, a remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Campinas será revista em 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA apurado no período de março de 2020 a setembro de 2021.

Art. 2º  A partir de 1º de janeiro de 2022, fica majorado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor do vale-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 3º  A revisão prevista no art. 1º não será aplicada:
I - aos níveis de vencimentos fixados há menos de um ano;

II - aos valores das Funções Gratificadas, previstas no Anexo III da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 4º  A partir do ano de 2022, fica alterada a data-base dos servidores da Câmara Municipal de Campinas para 1º de janeiro. (Ver Art. 9º da Lei Complementar nº 408, de 27/04/2023 -   Fica alterada para 1º de maio a data-base dos servidores da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 2024)

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de janeiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº 2021/08/1230


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