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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 38, DE 11 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 12/04/2023 p.4)

Ver Portaria 01, de 03/01/2024-SME - DOM 04/01/2024 p.2 (prorrogação de prazo para o encaminhamento do relatório dos resultados do trabalho da Comissão)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, considerando o disposto no Art. 133 do Regimento Escolar das Unidades Educacionais da Fumec do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, homologado pela Portaria SME nº 78, de 22 de julho de 2011, considerando o disposto no Art. 11 da Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, e considerando o contido no processo SEI FUMEC.2023.00001042-16,

RESOLVE:

Art. 1º   Nomear servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das atribuições de seus cargos, comporem comissão com o propósito de revisar o Regimento Escolar das Unidades Educacionais da Fumec do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos e indicar alterações, se necessário.
Parágrafo único. O Regimento Escolar referido no caput deste artigo passará a denominar-se, nos termos da Resolução SME nº 04 de 2018, Regimento Escolar Comum específico das Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária que atuam com os programas de EJA.

Art. 2º  A Comissão fica constituída pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
I - José Batista de Carvalho Filho, matrícula 100118, Gerente dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
II - Edicelmo Valdeci Costa, matrícula 10392, Coordenador de Gestão Administrativa e Pedagógica de EJA;
III - Adriana Maria Corder Molinari, matrícula 10464, Orientadora Pedagógica;
IV - Rosana Andrea Rovariz de Oliveira, matrícula 10402, Professora de Educação Especial de Referência na GPEJA;
V - Daniela Cristina de Menezes Cosso, matrícula 10458, Diretora Educacional;
VI - Lúcia Maria de Santis Barella, matrícula 10573, Diretora Educacional;
VII - Luciana Teston Sivalle, matrícula 1110, Diretora Educacional;
VIII - Antonio Donizeti Leal, matrícula 108.038-5, Supervisor Educacional designado para atuar na Supervisão Educacional das unidades educacionais da Fumec;
IX - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3, Supervisora Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais da SME; e
X - Leandro Carvalho de Oliveira, matrícula 100116, representante da Diretoria Executiva.
XI - Analmi Cristina Manoel Braz, matrícula 10215, representante da Área de Sistemas Educacionais da Fumec. (acrescido pela Portaria 104, de 27/09/2023-SME)

Art. 3º  A revisão e as adequações a serem promovidas no Regimento Escolar especificado no Art. 1º desta Portaria devem ser realizadas com as contribuições da comunidade escolar.

Art. 4º  A comissão deve observar o prazo de 30 de novembro de 2023 para, após aprovação do Diretor Executivo da Fumec, encaminhar ao titular da SME a versão atualizada do Regimento, por meio de processo SEI, solicitando publicação de portaria de homologação no Diário Oficial do Município.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de abril de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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