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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023

(Publicação DOM 04/04/2023 p.24)

A Secretária de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a publicação do Decreto nº 20.754, de 05 de março de 2020, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados;

Considerando que o loteamento foi devidamente registrado;
Considerando os pareceres da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente e do Secretário Municipal de Justiça Adjunto, exarados no Protocolo nº 1994/0/45469;

Revoga integralmente a Ordem de Serviço nº 16, publicada em 14 de dezembro de 2016.

Campinas, 03 de abril de 2023

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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