Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.754, DE 05 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 06/03/2020 p.1)
REVALIDADO pelo Decreto nº 21.660, de 02/09/2021
REVALIDADO pelo Decreto nº 21.321, de 09/02/2021
REVALIDADO pelo Decreto nº 21.038, de 31/08/2020
Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo e,
CONSIDERANDO a norma de transição prevista no § 1º do artigo 197 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO os termos da Ata de Reunião ocorrida no dia 11 de novembro de 2019, na sede da Promotoria de Justiça Cível de Campinas, com a presença do 9º Promotor de Justiça de Campinas, de representantes do Município, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro;
DECRETA :
a) Matrícula 139.981 do 1º CRI - código cartográfico 3422.41.93.0001 (Rem 1);
b) Matrícula 139.982 do 1º CRI - código cartográfico 3422.23.21.0001 (Rem 2);
c) Matrícula 139.983 do 1º CRI - código cartográfico 3422.53.18.0001 (Rem 3);
d) Matrícula 139.984 do 1º CRI - código cartográfico 3422.43.64.0001(Rem 4);
e) Matrícula 139.985 do 1º CRI - código cartográfico 3422.43.63.0001 (Rem 5).
Art. 1º-A As etapas I e II do loteamento aprovado pelo presente decreto, identificadas no Anexo II (Planta Etapas I e II de Implantação), ficam denominadas "Bairro Casa Figueira". (acrescido pelo Decreto nº 23.489, de 26/07/2024)
Parágrafo Único. As providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para a formalização da alteração de que trata o caput, assim como as respectivas despesas, ficam a cargo da loteadora.
I- Gleba 73A (atual lote 01 da quadra U): matrícula 97581 do 1º CRI;
II- Gleba 73 (atual lote 02 da quadra U): matrícula 112.835 do 1º CRI;
III- Gleba 73 B (atual lote 01 da quadra V): matrícula 80.362 do 1º CRI;
IV- Gleba 73C (atual lote 02 da quadra V): matrícula 80.363 do 1º CRI;
V- Gleba 73D (atual lote 03 da quadra V): matrícula 95.654 do 1º CRI;
VI- Gleba 46-H (atual lote 01 da quadra AP): matrícula 101146 do 1º CRI;
VII- Gleba 46-H1 (atual lote 02 da quadra AP): matrícula 101147 do 1º CRI;
VIII- Gleba 46-H2 (atual lote 03 da quadra AP): matrícula 101148 do 1º CRI;
IX- Gleba 46-H3 (atual lote 04 da quadra AP): matrícula 101149 do 1º CRI;
X- Gleba 46- H4 (atual lote 05 da quadra AP): matrícula 101150 do 1º CRI;
XI- Gleba 46A (atual lote 6 da quadra L) matrícula 60.220 do 1ºCRI;
XII- Gleba 46 -M1 (atual lote 01 da quadra Y): matrícula 87.294 do 1º CRI;
XIII- Avenida 1 - Matrícula 58.422 do 1º CRI;
XIV- Avenida 3 - Matrícula 77.872 do 1º CRI;
XV- Rua 24 - Matrícula 79.941 do 1º CRI; e
XVI- Rua 12 - Matrícula 93.945 do 1º CRI.
a) Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;
b) Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
c) Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
d) Implantação da rede de galerias de águas pluviais,
e) Pavimentação de todas as via de acordo com padrão técnico da PMC, sendo pavimentação asfáltica do tipo III na Avenida 3, Avenida 4 (Trecho A), Ruas 1, 2, 3, 4, 5, 13, 26, 27, alças 1, 2, 13, 14 e 15;
f) Reforço de pavimento com resistência equivalente ao pavimento para trafego de veículos pesados e obras complementares da Avenida 3 - trecho A (Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho);
g) Pavimentação com concreto usinado armado dos Sistemas de Lazer de Tratamento Paisagístico - SLI;
h) Ciclovias, de acordo com padrão técnico e pavimentação definida pelo órgão competente;
i) Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física;
j) Implantação de 04 (quatro) módulos de abrigo para pontos de parada, incluindo plataformas, segundo padrões estabelecidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A - EMDEC;
k) Implantação da sinalização viária horizontal e vertical, de acordo com o projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
l) Implantação da rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública de acordo com os projetos aprovados pelos órgãos competentes, sendo que alguns trechos serão executados de forma subterrânea;
m) Implantação das Áreas Institucionais 1, 2 e 3, EPU 1, 2, 19 e 20, Áreas Verdes 1 e 2, Sistemas de Lazer 1 e 2, Sistema de Lazer de tratamento Paisagístico SLI 1, SLI 2, SLI 3, SLI 4, SLI 5 e SLI 6;
n) Preservação e recuperação das áreas verdes;
o) Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos;
p) Implantação de sistema de abastecimento de água potável, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
q) Implantação de sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
r) Deverá ser instituída servidão de passagem nos seguintes lotes: lote 1 da Quadra A, lote 4 da Quadra C, lote 1 da Quadra E, lotes 7, 8 e 9 da Quadra F, lotes 12 e 3 da Quadra H, lote 2 da Quadra K, lotes 2, 3 e 6 da Quadra L, lote 2 da Quadra M, lote 1 da Quadra N, lote 2 da Quadra E, lote 1 da Quadra G e lotes 5 e 7 da Quadra L.
a) Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;
b) Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
c) Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
d) Implantação da rede de galerias de águas pluviais,
e) Pavimentação de todas as via de acordo com padrão técnico da PMC, sendo pavimentação asfáltica tipo III na Avenida 5 (trechos A e B e trechos C e D) , Ruas 19, 20 e nas alças nº 8, 10 e 16;
f) Reforço de pavimento com resistência equivalente ao pavimento para trafego de veículos pesados e obras complementares das Ruas 22 (Rua Maestro Luiz de Túlio) e 24 (Avenida Rotary), Avenida 1 (trecho A), Avenida 2 (trecho B), alças 3, 4, 5, 6,7, 9 e 16.
g) Pavimentação com concreto usinado armado dos Sistemas de Lazer de Tratamento Paisagistico - SLI;
h) Ciclovias, de acordo com padrão técnico e pavimentação definida pelo órgão competente;
i) Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física;
j) Implantação de 03 (três) módulos de abrigo para pontos de parada, incluindo plataformas, segundo padrões estabelecidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A.- EMDEC;
k) Implantação da sinalização viária horizontal e vertical, de acordo com o projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
l) Implantação das Áreas Institucionais 5, EPU 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, Áreas Verdes 8, 9 e 10, Sistemas de Lazer 10, 11,12, 13, 14, 15, 16 e 17, Sistema de Lazer de tratamento Paisagístico SLI 16, SLI 17, SLI 18, SLI 19, SLI 20 e SLI 21;
m) Implantação da rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública de acordo com os projetos aprovados pelos órgãos competentes, sendo que as redes dessa etapa serão executadas de forma aérea, e, ainda, as instalações de iluminação pública nos Sistemas de Lazer de Tratamento paisagístico - SLI terão cabeamento subterrâneo;
n) Preservação e recuperação das áreas verdes;
o) Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos;
p) Implantação de sistema de abastecimento de água potável, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
q) Implantação de sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
r) Deverá ser instituída servidão de passagem nos seguintes lotes: lote 2 da Quadra AL, lote 4 da Quadra AM, lotes 1 e 3 da Quadra AN, lote 1 da Quadra AI.
a) Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;
b) Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
c) Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
d) Implantação da rede de galerias de águas pluviais,
e) Pavimentação de todas as via de acordo com padrão técnico da PMC, sendo pavimentação asfáltica do tipo III na Avenida 4 (Trecho B), Ruas 8, 9, 11, 14, 15 e 16 (Trecho A);
f) Pavimentação com concreto usinado armado dos Sistema de Lazer de Tratamento Paisagístico - SLI;
g) Ciclovias, de acordo com padrão técnico e pavimentação definida pelo órgão competente;
h) Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física;
i) Implantação da sinalização viária horizontal e vertical, de acordo com o projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
j) Implantação da Área Verde 7, Sistemas de Lazer 6 e 18, Sistema de Lazer de Trata mento Paisagístico SLI 14 e SLI 15;
k) Implantação da rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública de acordo com os projetos aprovados pelos órgãos competentes, sendo que as redes dessa etapa serão executadas de forma subterrânea, e, ainda, as instalações de iluminação pública nos Sistemas de Lazer de Tratamento paisagístico - SLI terão cabeamento subterrâneo;
l) Preservação e recuperação das áreas verdes;
m) Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos;
n) Implantação de sistema de abastecimento de água potável, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
o) Implantação de sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
p) Deverá ser instituída servidão de passagem nos seguintes lotes: lote 1 da Quadra J, lote 5 da Quadra Q, lote 1 da Quadra T, lote 3 da Quadra U, lote 1 da Quadra W, lote 2 da Quadra X e lote 2 da Quadra Y.
a) Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;
b) Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
c) Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
d) Implantação da rede de galerias de águas pluviais;
e) Pavimentação de todas as via de acordo com padrão técnico da PMC, sendo pavimentação asfáltica do tipo III nas ruas 6, 7 (Trechos A e B) e 10;
f) Pavimentação com concreto usinado armado dos Sistema de Lazer de Tratamento Paisagistico - SLI;
g) Ciclovias, de acordo com padrão técnico e pavimentação definida pelo órgão competente;
h) Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física;
i) Implantação da sinalização viária horizontal e vertical, de acordo com o projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
j) Implantação da Área Institucional 4, da EPU 21, da Área Verde 3, Sistemas de Lazer 3 e 4, Sistema de Lazer de Tratamento Paisagístico SLI 7, SLI 8, SLI 9 e SLI 10;
k) Implantação da rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública de acordo com os projetos aprovados pelos órgãos competentes, sendo que alguns trechos serão executados de forma subterrânea;
l) Preservação e recuperação das áreas verdes;
m) Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos;
n) Implantação de sistema de abastecimento de água potável, de acordo com o projeto aprovado pela SANAS - CAMPINAS;
o) Implantação de sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
p) Deverá ser instituída servidão de passagem nos seguintes lotes: lotes 5 e 6 da Quadra O, lotes 1 e 2 da Quadra R, lotes 1, 2 e 3 da Quadra AE.
a) Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto;
b) Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
c) Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
d) Implantação da rede de galerias de águas pluviais;
e) Pavimentação asfáltica de todas as via de acordo com padrão técnico da PMC, sendo pavimentação do tipo III na Avenida 4 (trecho B), rua 7 (Trecho A, Ruas 16 (trecho B) , 17 e 18;
f) Pavimentação com concreto usinado armado dos Sistema de Lazer de Tratamento Paisagistico - SLI;
g) Ciclovias, de acordo com padrão técnico e pavimentação definida pelo órgão competente;
h) Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física;
i) Implantação da sinalização viária horizontal e vertical, de acordo com o projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
j) Implantação das Áreas Institucionais EPU 22 (Adutora SANASA) e 23, das Áreas Verdes 4, 5 e 6, Sistemas de Lazer 5, 7, 8, e 9, Sistema de Lazer de Tratamento Paisagístico SLI 11, SLI 12 e SLI 13;
k) Implantação da rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública de acordo com os projetos aprovados pelos órgãos competentes, sendo que alguns trechos serão executados de forma subterrânea;
l) Preservação e recuperação das áreas verdes;
m) Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos;
n) Implantação de sistema de abastecimento de água potável, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
o) Implantação de sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, de acordo com o projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
p) Deverá o ser instituída servidão de passagem nos seguintes lotes: lote 4 da Quadra AA, lote 3 da Quadra AC, lote 1 da Quadra AB.
Campinas, 05 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal De Infraestrutura
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2015/11/15515.
ANEXO I - Planta 01/01 - Etapas de Implantação
ANEXO II - Planta Etapas I e II de Implantação
(acrescido pelo Decreto nº 23.489, de 26/07/2024)
REGINA LÚCIA BARBOSA DALLOCA
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito em exercício
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