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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 92/2023

(Publicação DOM 29/03/2023 p.34)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os programas e metas da Prefeitura e da EMDEC, que tratam da redução do índice de mortes no trânsito para dentro dos limites estabelecidos pela OMS e a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de Campinas e o impacto no sistema de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos de segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto aos usuários e demais questões correlatas de interesse público e a importância da realização de amplo debate para a construção de uma regulamentação efetiva sobre a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros e de cargas - "mototáxi" e motofrete;
CONSIDERANDO a importância da realização de amplo debate e estudos aprofundados para a construção de uma regulamentação efetiva sobre a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros e de cargas - "mototáxi" e motofrete;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Federal nº 2508/2022 apresentado à Câmara dos Deputados, que propõe a instituição do Estatuto de Liberdade dos Motoboys para revogar o art. 139-A e 139-B e inserir parágrafo único no art. 182 da Lei nº 9.503, de 1997 e a possibilidade de mudanças no cenário que trata dos serviços prestados pelos denominados motoboys a nível nacional,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar um GRUPO DE TRABALHO, sob a supervisão e coordenação do Secretário de Transportes, que se reunirá para debater os aspectos pertinentes e necessários para regulamentação dos serviços de "mototáxi" e motofrete, ambos dispostos, atualmente, na Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009.

Art. 2º  O GRUPO DE TRABALHO se reunirá para apresentação de relatórios formalizados a partir dos estudos que visam, especialmente, a segurança e o conforto dos usuários, o cumprimento da legislação de trânsito e a redução do índice de mortes no trânsito abaixo dos limites estabelecidos pela OMS.

Art. 3º  O Grupo de trabalho será composto por servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Transportes e da EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A), a seguir nominados:
1. JOÃO MARIA BEATO DE ANDRADE - DIRETOR SETRANSP
2. ANA CLAUDIA FALOPA GUARIZZO - COORDENADORA DE PROJETOS - SETRANSP
3. JULIANA LIMONGI MATUCK FERES - ASSESSORA DE DIRETORIA III - PRESIDÊNCIA EMDEC
4. LEONARDO IGOR VALENTE VEIGA - ASSESSOR DE DIRETORIA I - PRESIDÊNCIA EMDEC
5. ANA EMÍLIA FIOREZI - LÍDER DO PROCESSO DE CONTROLE DO TRANSPORTE DE INTERESSE PÚBLICO E STAM - EMDEC
6. DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO - ADVOGADO JUNIOR - DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EMDEC
7. MARCIO WILIAM ZAMPOLI - LÍDER DE EQUIPE OPERACIONAL (AGENTE) - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO E OPERACAO DE TRÂNSITO - EMDEC

Art. 4º  Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções Nº 11/2023Nº 52/2023 da SETRANSP.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Campinas, 09 de março de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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