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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 52/2023

(Publicação DOM 10/02/2023 p.31)

REVOGADA pela Resolução nº 92, de 09/03/2023-Setransp

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a complexidade e importância da matéria em debate para o qual foi instituído o Grupo de Trabalho nos termos da Resolução 11/2023, que demanda maior lapso temporal para a concretização dos estudos em andamento,

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para a apresentação do estudo realizado pela Comissão nomeada, conforme disposição do artigo 3º da Resolução 11/2023.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Campinas, 09 de fevereiro de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
 


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