Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.358, DE 8 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 09/03/2023 p.01)
Altera a Lei nº 15.397, de 11 de abril de 2017, que "institui o mês Março Verde, dedicado a ações educativas para prevenção do câncer de intestino".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Institui, no calendário oficial de eventos do município de Campinas, o mês Março Azul, dedicado a campanha de conscientização sobre o câncer de cólon e de reto, e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o mês Março Azul, dedicado à realização, no mês de março de cada ano, de campanha de conscientização e prevenção do câncer de cólon e de reto.
§ 1º A campanha de que trata o caput tem por objetivo sensibilizar a população quanto à importância da realização de exames para prevenção e do tratamento de casos de câncer de cólon e de reto.
§ 2º O mês Março Azul passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Campinas." (NR)
"Art. 2º Durante o mês Março Azul poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema de que trata esta Lei;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas para a realização de exames preventivos na população;
III - estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta Lei;
IV - celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias entre órgãos governamentais, entre órgãos governamentais e entidades não governamentais ou entre órgãos governamentais e empresas privadas, tendo por objetivo implementar programas de incentivo e acesso a atividades voltadas para a campanha de que trata esta Lei." (NR)
"Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Campinas, 08 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereadores Paulo Gaspar e Carmo Luiz
Protocolado nº 2023/08/2.054
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