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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.594, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 09/01/2023 p.01)

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de Campinas - PDTIC para o triênio 2022/2024.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.834, de 15 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a designação do Departamento de Informatização da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito como órgão responsável pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a crescente demanda das Secretarias Municipais na aquisição de produtos e serviços relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e instalação de padrões técnicos voltados à Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que a tecnologia da informação é atualmente reconhecida pelos gestores públicos como um dos principais alicerces para a modernização da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as Portarias nº 96.635, de 25 de Janeiro de 2022 e nº 97.881, de 9 de Agosto de 2022 que nomearam a Comissão Municipal para conduzir a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e,
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº PMC.2021.00074886-05,

DECRETA

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de Campinas - PDTIC para o triênio 2022/2024, conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único.  O PDTIC 2022-2024 está disponível para download no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/chefia-de-gabinete-do-prefeito/pagina/pdtic-plano-diretor-de-tecnologia-da-informacao-2022-2024.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

ANEXO ÚNICO




Campinas, 06 de janeiro de 2023 

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2021.00074886-05.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR


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