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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 22.593, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 02/02/2023 p.01)

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.512, de 07 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.143,de 26 de outubro de 2011, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível ao público, do endereço eletrônico e do telefone da EMDEC, nos veículos de Transporte Escolar".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 17.512, de 07 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 19.674, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 1º Os transportadores de escolares do Município de Campinas deverão afixar adesivo nos veículos com o site "emdec.com.br" e o número do telefone FALE CONOSCO EMDEC 118, por meio de material adesivo de acordo com as medidas indicadas no parágrafo único deste artigo e de conformidade com o modelo descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único.  O adesivo mencionado no caput deste artigo deverá ter as medidas de 270 mm x 230mm, com acréscimo 30m da aba, para aplicação em veículo do tipo M3 - ônibus e micro-ônibus, e as medidas 220mm x 180mm, com acréscimo de 30mm da aba 30mm, para veículos do tipo M2 - micro-ônibus (VAN), (Fonte: Arial Black e logo da Emdec - Cor Azul ref.: C100 M100 Y0 K0), que deverá ser fixado na parte traseira do veículo, conforme definido no Manual de Padronização da Identidade Visual Veicular do Transportador Escolares do Município de Campinas - SP, constante do Anexo deste decreto." (NR)

Art. 2º  O prazo para o cumprimento da determinação prevista no caput e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 17.512, de 2012, alterado por este Decreto, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Campinas, 03 de janeiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC 2022.00106162-10

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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