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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.674 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 07/11/2017 p.1)

Ver Decreto nº 22.593, de 03/01/2023

Altera o art. 1º e o anexo único do Decreto nº 17.512, de 07 de fevereiro de 2012, que "regulamenta a Lei municipal nº 14.143, de 26 de outubro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação em local visível ao público, do endereço eletrônico e do telefone da EMDEC, nos veículos de transporte escolar".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 17.512, de 07 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Os transportadores de escolares do município de Campinas deverão afixar nos veículos, por meio de material adesivo e de acordo com as medidas e padrões indicados no parágrafo único deste artigo, a informação com o endereço do sítio eletrônico e número do telefone da EMDEC, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - ?.." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 17.512, de 07 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo Único: COMO ESTOU DIRIGINDO
LIGUE 3772-1517
www.emdec.com.br"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2017/l0/30717, em nome da EMDEC.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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