Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.335, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 22/12/2022 p.3)
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 22.612, de 19/01/2023
Institui o programa de transferência de renda denominado Renda Campinas, para enfrentamento da vulnerabilidade social no município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - famílias chefiadas por mulheres que possuam na composição familiar 2 (duas) ou mais crianças na primeira infância, com idade de 0 a 6 anos, e/ou pessoa idosa de 60 a 65 anos de idade;
II - famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de 0 a 6 anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a 3 (três) pessoas na mesma residência;
III - famílias que possuam pessoa idosa, e/ou pessoa com deficiência, e/ou criança de 0 a 6 anos de idade, independente da composição familiar.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA CONCESSÃO, INTERRUPÇÃO E/OU EXCLUSÃO
I - possuir criança com idade de 0 a 6 anos, e/ou pessoa idosa, e/ou pessoa com deficiência na composição familiar;
II - estar em situação de vulnerabilidade social caracterizada por pobreza e/ou extrema pobreza;
III - residir no município de Campinas há, pelo menos, dois anos.
I - mudança nos fatos que fundamentaram a inclusão no programa;
II - omissão, ocultação ou falsidade em dados, informações ou documentos relacionados com as condições exigidas para a concessão;
III - ausência de comparecimento às convocações do programa, previstas no regulamento;
IV - término do prazo concedido, conforme previsto no art. 5º desta Lei.
CAPÍTULO III
DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
I - 45 (quarenta e cinco) Unidades Fiscais do Município de Campinas - UFICs para famílias chefiadas por mulheres que possuam na composição familiar 2 (duas) ou mais crianças de 0 a 6 anos de idade e/ou pessoa idosa entre 60 e 65 anos;
II - 35 (trinta e cinco) UFICs para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de 0 a 6 anos de idade, cuja composição familiar seja igual ou superior a 3 (três) pessoas na mesma residência;
III - 30 (trinta) UFICs para famílias que possuam pessoa idosa, pessoa com deficiência e/ou criança de 0 a 6 anos de idade, independente da composição familiar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - famílias que possuam Cadastro Único atualizado para programas sociais do Governo Federal;
II - famílias excluídas do programa previsto na Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, na forma do art. 7º-A, desde que atendidos os demais critérios previstos nesta Lei;
III - famílias em atendimento nos serviços socioassistenciais do Município de Campinas.
Campinas, 21 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.102
Ouvindo... Clique para parar a gravao...