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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.555, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.3)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis de propriedade particular, para instalação de unidade de educação.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5º, alínea "i", 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os seguintes imóveis:
I - lote 1 da quadra 82, do Jardim do Lago Continuação, medindo 97,OOm de frente para a rua 69; l6,20m em curva na confluência das ruas 69 e 64; 71,00m do lado esquerdo, para a rua 64, 70,00m do lado direito e 88,00m nos fundas,com área de 7.500,00m²,confrontando com os lotes 2 e 6, existindo viela sanitária, conforme matrícula 25933, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
II - lote 2 da quadra 82 do Jardim do Lago Continuação, medindo 106,00m para a rua 69; 14,13m em curva na confluência da ruas 69 e avenida nº 2; 68,00m do lado direito para a Av. 2; 70,00m do lado esquerdo e 88,00m nos fundos, com a área de 7.400,00m², confrontando com os lotes 1 e 3, conforme matrícula 25934, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
III - lote 1 da quadra 82-A do Jardim do Lago Continuação, medindo 52,OOm de frente para a Av. F; 51,20m em curva na confluência das avenidas F e 2; 45,00m do lado esquerdo para a Avenida 2; 80,00m do lado direito e 80,00m nos fundos, com a área de 6.400,00m², confrontando com os lotes 2 e 6, conforme matrícula 25935, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
IV - lote 2 da quadra 82-A do Jardim do Lago Continuação, medindo 66,O0m de frente para a Avenida F; 70,00m nos fundos, por 60,00m do lado direito e 80,00m do lado esquerdo, com área de 4.550,00m², confrontando com os lotes l, 3 e 4, existindo - viela sanitária, conforme matrícula 25936, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
V - lote 3 da quadra 82-A do Jardim do Lago Continuação, medindo 75,00m de frente para a rua 64; 14,13m em curva na confluência das ruas 64 e 69; 108,30m do lado direito;, sendo 35,00m para a rua 69,41,30m em curva na confluência da rua 69 e Avenida F, e 32,OOm para a Avenida F; 57,00m do lado esquerdo para o lote 4 e 60,00m nos fundos, confrontando com o lote 2,com a área de 7.500,00m²,conforme matrícula 25937, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
VI - lote 4 da quadra 82-A do Jardim do Lago Continuação,,medindo 66,00m de frente para a rua 64; 70,OOm nos fundos, por 83,OOm do lado direito e 57,OOm do lado esquerdo,com a área de 4.600,00m²,confrontando com os lotes 3, 5 e 2,existindo viela sanitária, conforme matrícula 25938, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
VII - lote 5 da quadra 82-A do Jardim do Lago Continuação, medindo 32,00m de frente para a Av.2; 20,10m em curva na confluência da Av. 2 com a rua 64; 70,00m do lado esquerdo para a rua 64; 105,00m do lado direito e 83,00m nos fundos, com a área de 5.700,00m², confrontando com os lotes 4 e 6, conforme matrícula 25939, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
VIII - lote 6 da quadra 82-A do Jardim do Lago Continuação, medindo 30,00m mais 22,50m em curva de frente para a avenida 2; 67,00m do lado direito também para a Av. 2; 105,00m do lado esquerdo; e 80,00m nos fundos, com a área de 5.400,00m², confrontando com os lotes 5 e l, conforme matrícula 25940, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.

Art. 2º  Os imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto destinam-se à instalação de Escola Municipal de Educação Fundamental - EMEF.

Art. 3º  Fica declarada a natureza urgente da desapropriação autorizada no art. 1º deste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00087027-59.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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