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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.555, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.3)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis de propriedade particular, para instalação de unidade de educação.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5º, alínea "i", 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os seguintes imóveis:
I - Lote 01 da quadra 82-A, Quarteirão 6.586, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.935, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 52,00m de frente para a Avenida F; 51,20m em curva na confluência das Avenidas F e 2; 45,00m do lado esquerdo para a Avenida 2; 80,00m do lado direito, confrontando o Lote 2, e 80,00m nos fundos, confrontando o Lote 6, encerrando a área de 6.400,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
II - Lote 02 da quadra 82-A, Quarteirão 6.586, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.936, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 66,00m de frente para a Avenida F; 60,00m do lado direito, confrontando o Lote 03; 80,00m do lado esquerdo confrontando o Lote 01; 70,00m nos fundos, confrontando o Lote 04, encerrando a área de 4.550,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
III - Lote 03 da quadra 82-A, Quarteirão 6.586, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.937, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 75,00m de frente para a Rua 64; 14,13m em curva na confluência das ruas 64 e 69; 108,30m do lado direito, sendo 35,00m para a Rua 69, 41,30m em curva na confluência da Rua 69 e Avenida F e 32,00m para a Avenida F; 57,00m do lado esquerdo, confrontando o Lote 04; 60,00m nos fundos confrontando o Lote 02, encerrando a área de 7.500,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
IV - Lote 04 da quadra 82-A, Quarteirão 6.586, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.938, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 66,00m de frente para a Rua 64; 83,00m do lado direito, confrontando o Lote 05; 57,00m do lado esquerdo confrontando o Lote 03 e 70,00m nos fundos, confrontando o Lote 02, encerrando a área de 4.600,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
V - Lote 05 da quadra 82-A, Quarteirão 6.586, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.939, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 32,00m de frente para a Avenida 2; 20,10m em curva na confluência da Avenida 2 com a Rua 64; 70,00m do lado esquerdo para a Rua 64; 105,00m do lado direito, confrontando com o Lote 06; 83,00m nos fundos, confrontando com o Lote 04, encerrando a área de 5.700,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
VI - Lote 06 da quadra 82-A, Quarteirão 6.586, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.940, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 30,00m mais 22,50m em curva de frente para a Avenida 2; 67,00m do lado direito, confrontando a Avenida 2; 105,00m do lado esquerdo, confrontando o Lote 05; 80,00m de fundo confrontando o Lote 01, encerrando a área de 5.400,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
VII - Lote 01 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.942, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 55,00m de frente para a Avenida F; 6,53m em curva na antiga confluência da Avenida F e Rua 69; 30,34m do lado direito, confrontando com Lote 02; 66,15m em curva nos fundos, confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 1.096,51m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
VIII - Remanescente do Lote 01 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 16,23m de frente para a Rua 69; 37,59m do lado direito, confrontando a Avenida Implantada; 32,60m em curva no lado esquerdo na confluência da Rua 69 e Rua 25A; 23,70m confrontando o Remanescente do Lote 02, encerrando a área de 434,36m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
IX - Lote 02 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.941, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 40,00m de frente para a Avenida F; 38,27m de lado confrontando o Lote 03; 30,34m do lado esquerdo, confrontando o Lote 01; 40,87m em curva nos fundos, confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 1.400,98m²; (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
X- Remanescente do Lote 02 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 40,00m de frente para a Rua 25A; 23,70m do lado direito, confrontando o Remanescente do Lote 01; 19,70m do lado esquerdo, confrontando o Remanescente do Lote 03; 40,22m em curva nos fundos, confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 855,71m²; (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
XI - Lote 03 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.943, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 40,00m de frente para a Avenida F; 40,81m do lado direito, confrontando o Lote 04; 38,27m do lado esquerdo confrontando o Lote 02, 40,16m em curva nos fundos, confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 1.609,03m²; (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
XII - Remanescente do Lote 03 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 40,00m de frente para a Rua 25A; 19,70m do lado direito, confrontando o Remanescente do Lote 02; 18,29m do lado esquerdo, confrontando o Remanescente do Lote 04; 40,04m em curva nos fundos confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 749,40m²; (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
XIII - Lote 04 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, Matr. 25.944, do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 24,00m de frente para a Avenida F; 35,20m na confluência da Avenida F e Avenida 2; 17,68m do lado direito, confrontando a Avenida 2; 40,81m do lado esquerdo confrontando o Lote 03; 56,67m nos fundos, confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 1.839,34m²; (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
XIV - Remanescente do Lote 04 da quadra 84-A, Quarteirão 6.590, do Jardim do Lago Continuação, com as seguintes medidas, confrontações e área: - 52,00m de frente para a Rua 25A; 18,29m do lado direito, confrontando com o Remanescente do Lote 03; 26,43m em curva do lado esquerdo, confrontado a Avenida 2; 64,04m em curva nos fundos, confrontando a Avenida Implantada, encerrando a área de 994,05m². (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)
Parágrafo único.  Descrições conforme a Certidão Gráfica A1-376. (acrescido pelo Decreto nº 23.611, de 17/10/2024)

Art. 2º  Os imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto destinam-se à instalação de Escola Municipal de Educação Fundamental - EMEF.

Art. 3º  Fica declarada a natureza urgente da desapropriação autorizada no art. 1º deste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00087027-59.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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