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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.554, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.2)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis destinados à construção de unidade educacional. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5º, alínea "i", 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os seguintes imóveis:
I - lote 07 da Quadra B, oriundo da unificação das lotes 07, 08, 09, 10, 23, 24 e 25 da mesma Quadra, do loteamento denominado Jardim Dom Vieira, nesta cidade, medindo 48,00m de frente para a Rua Pedro Domingos Vitali; por 25,00m do lado direito, deflete à esquerda 6,84m, deflete à direita 25,00m, confrontando com os lotes 11 e 22; 25,00m do lado esquerdo, deflete a direita mais 1,00m, deflete a esquerda - mais 25,00m em linha quebrada, confrontando com os lotes 06 e 26; 30,00m nos fundos, confrontando com a Rua Madre Mariana J. de S. Leite, com a área total de 1.981,00m², conforme matrícula nº 116111, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
II - lote 29 da quadra B do Jardim Dom Vieira, medindo 17,67m de frente para a rua;
4,14,19m nos fundos, confrontando com o lote 1; 25,00m de um lado, confrontando com o lote 28; 15,45m de outro lado, confrontando com a rua 5, com a qual faz esquina, com área de 317,43 m², conforme matrícula nº 18844, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
III - lote de terreno sob nº 4 da quadra B do Jardim Dom Vieira, à rua Pedro Domingos Vitali, medindo 12,00m de frente, 9,08m nos fundos, por 25,00m de ambos os lados, com a área de 263,50m². confrontando com os lotes 3,5 e 27, conforme matrícula nº 1736, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
IV - lote de terreno sob nº2ó da quadra B do Jardim Dom Vieira, à rua 4, medindo 10,00m de frente, l4,72m nos fundos, por 25,00m de ambos os lados, com a área de 309,00m², confrontando com os lotes 25,27,5 e 6, conforme matrícula nº 80, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
V - lote de terreno sob nº 7, da quadra B do Jardim Dom Vieira, à rua 4, medindo 10,00m de frente, 14,92m nos fundos, por 25,00m. de ambos os lados, com a área de 309,00m². confrontando com os lotes 26,28, 2 e 3, conforme matrícula nº 81, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
V - lote de terreno sob nº 27, da quadra B do Jardim Dom Vieira, à rua 4, medindo 10,00m de frente, 14,92m nos fundos, por 25,00m. de ambos os lados, com a área de 309,00m². confrontando com os lotes 26,28, 2 e 3, conforme matrícula nº 81, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.910, de 09/08/2023)
VI
 - lote de terreno sob nº28 da quadra B do Jardim Dom Vieira, à rua 4, medindo 10,00m de frente, 14,72m nos fun dos, por 25,00m de ambos os lados, com a área de 309,00m². confrontando com os lotes 27,29, 2 e 3, conforme matrícula nº 82, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
VII - lote de terreno sob nº 05 da quadra B do Jardim Dom Vieira, à rua 02, medindo 12,00 m de frente, 9,08 m nos fundos, por 25,00m de ambos os lados, com a área de 263,50 m², confrontando com os Iotes 04, 06, 26 e 27, conforme matrícula nº 103.406, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
VIII - lote 06 da quadra B do Jardim Dom Vieira, medindo 12,00m de frente para a rua 02; 9,08m nos fundos, por 25,00m dos lados, com 263,50 m²., confrontando com os Iotes 16, 18, 36 e 37, conforme matrícula nº 93579, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;

Art. 2º  A desapropriação prevista no art. 1º deste Decreto destina-se à construção de Escola Municipal de Ensino fundamental - EMEF.

Art. 3º  Fica declarada a natureza urgente da desapropriação prevista no art. 1º deste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2022.00072495-38.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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