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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.552, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 19/12/2022 p.1)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis destinados à instalação de almoxarifado da secretaria municipal de educação.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5º, alínea "i", 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os seguintes imóveis:
I - lote 33, da quadra G-1, do Loteamento Rural Fazenda Santa Cândida, em Campinas, com frente para o caminho nº 27, que mede 20,00m, por 50,00m, da frente aos fundos e de ambos os lados, com a área total de 1.000,00m² e confrontações com os lotes nº 80, 32 e 34, conforme matrícula nº 8383, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
II - prédio comercial sito na Rua Lauro Vannucci, nº 850 e seu respectivo lote de terreno sob nº 82, oriundo da unificação dos lotes 81 e 82 da quadra G-1 do Loteamento Parque Rural Fazenda Santa Cândida, município e comarca de Campinas, 2a Circunscrição Imobiliária, medindo 34,00m de frente pela Rua Lauro Vannucci; do lado direito 50,00m onde confronta com a gleba 80; do lado esquerdo 15,40m mais 35,00m pelo alinhamento da Rua João Preda e fundo 40,00m onde confronta com as glebas 34 e 35, encerrando a área de 1.910,00m², conforme matrícula nº 103611, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
III - prédio comercial nº 295, pela Rua Joaquim Francisco Castelar, e seu respectivo terreno, que corresponde ao lote 34, oriundo da unificação dos lotes 34 e 35, da quadra G-l, do Loteamento Parque Rural Fazenda Santa Cândida, do quarteirão 6.388 do cadastro municipal, nesta cidade e comarca de Campinas-SP, 2a Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, confrontações e área: 40,00m de frente pela citada rua; do lado direito 50,00m, pela Rua João Preda; do lado esquerdo 50,00m onde confronta com o lote 33 e fundo 40,00m, onde confronta com o terreno do prédio 850 pela Rua Lauro Vannucci, encerrando a área de 2.000,00m², conforme matrícula nº 135772, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
IV - lote nº 80, da quadra G-1- do Loteamernto Rural Fazenda Santa Cândida, com frente para o caminho nº 15, em Campinas, que mede: 20,00 m por 50,00m da frente aos fundos, e de ambos os lados, com a área total de l.000,00m² e confrontações com os lotes nºs 33, 79 e 81, conforme matrícula nº 5942, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;

Art. 2º  A desapropriação prevista no art. 1º deste Decreto destina-se à instalação de almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º  Fica declarada a natureza urgente da desapropriação autorizada no art. 1º deste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos dos protocolados administrativos SEI PMC.2022.00094580-11, SEI PMC.2022.00094630-14, SEI PMC.2022.00094637-91 e, SEI PMC.2022.00094641-77.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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