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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 05/12/2022 p.01)

Altera o art. 142 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 142 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142.  Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - Seplurb, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/753


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