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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO SVDS Nº 05, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 28/11/2022 p.93)

Estabelece as informações mínimas necessárias de identificação e qualificação dos impactos ambientais para fins de atuação da Junta Administrativa de Valoração Ambiental (JAVA).

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 20.003, de 30 de agosto de 2018, que "Institui a Junta Administrativa de Valoração Ambiental - JAVA e dispõe sobre os critérios de avaliação e estipulação de medidas de recuperação e compensação ambiental de danos ambientais e demais procedimentos";
CONSIDERANDO que cabe à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) proceder à identificação e qualificação dos impactos ambientais causados conforme normativa elaborada e disponibilizada pela JAVA, nos termos do art. 20 do referido Decreto;
CONSIDERANDO que são necessárias informações mínimas para a aplicação das metodologias de valoração de serviços ecossistêmicos para fins de definição da compensação ambiental decorrente de danos e passivos ambientais, nos termos da Resolução SVDS nº 07/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de isonomia e objetividade na aplicação da reparação integral do dano de qualquer que seja o agente causador; e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, bem como a transparência e controle social dos procedimentos de reparação do dano ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º  Os processos administrativos encaminhados pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) deverão conter os elementos mínimo elencados no Anexo desta Resolução para permitir a adequada qualificação e quantificação dos danos ambientais quando da análise da Junta Administrativa de Valoração Ambiental (JAVA).
Parágrafo único.  As informações mínimas estabelecidas nesta Resolução complementam eventuais elementos mínimos necessários estabelecidos pela própria Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para capitulação legal das infrações, preenchimento dos Autos de Infração e valoração das multas administrativas por ela aplicadas.

Art. 2º  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionados pela Presidência da JAVA em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Geral (para todos as tipologias de infração / dano)
- Fotos coloridas de diversos ângulos, apontando a direção da imagem;
- Mapas delimitando a extensão dos impactos.

A) Remoção de vegetação, poda drástica ou queimada, impactando estoque de carbono:
- se árvores isoladas: quantidade de árvores, DAP e espécie (pode ser o nome comum);
- se remoção de fragmento ou queimada/ incêndio: área suprimida (ou queimada) estimada de cada tipo de cobertura vegetal (pastagem, canavial, mata, cerrado);
- nos casos de queimada, além da área, apontar também se queimou resíduo (como plástico, borracha, etc.) e em qual medida: se houve pequena incidência de queimada de resíduos; se há predominância de queimada de resíduos; ou se não há evidências de queimada de resíduos.

B) Movimentação de terra:
- aplicar o checklist previsto na Resolução SVDS 06/2022.

C) Descarte irregular de resíduos:
- aplicar o checklist previsto na Resolução SVDS 06/2022.

D) Vazamento de esgoto, impactando a qualidade da água:
- como foi o vazamento de esgoto (se a rede se rompeu por algum acidente, se foi vazamento pelo poço de visita, vazamento de estação elevatória, etc);

- tipo de esgoto (doméstico, clandestino, etc.);
- data de início do vazamento ou data da denúncia.

Campinas, 25 de novembro de 2022

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


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