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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.317, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 25/11/2022 p.01)

Altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que "institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional NUTRIRCAMPINAS, estabelece critérios de inclusão, interrupção e exclusão, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 5º do art. 3º da Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.................................
.............................................
§ 5º Excepcionalmente, o benefício poderá ser prorrogado por até 08 (oito) meses além do previsto no § 2º deste artigo, com justificativa fundamentada da área técnica competente.
.........................................." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 7º-A da Lei nº 15.017, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Em virtude dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), poderão ser concedidos até 26.000 (vinte e seis mil) benefícios ao mês no Programa 'NUTRIRCAMPINAS' no período de até 07 (sete) meses a contar de 26 de maio de 2022." (NR)

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.353


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