Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.317, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 25/11/2022 p.01)
Altera a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que "institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional NUTRIRCAMPINAS, estabelece critérios de inclusão, interrupção e exclusão, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º.................................
.............................................
§ 5º Excepcionalmente, o benefício poderá ser prorrogado por até 08 (oito) meses além do previsto no § 2º deste artigo, com justificativa fundamentada da área técnica competente.
.........................................." (NR)
"Art. 7º-A Em virtude dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), poderão ser concedidos até 26.000 (vinte e seis mil) benefícios ao mês no Programa 'NUTRIRCAMPINAS' no período de até 07 (sete) meses a contar de 26 de maio de 2022." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.353