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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 22/11/2022 p.01)

Dispõe sobre a criação de cargos de Conselheiro Tutelar no Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 5 (cinco) cargos de Conselheiro Tutelar no Município de Campinas.

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar serão regidos pelas disposições estabelecidas na Lei nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.993


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