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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26/10/2022

(Publicação DOM 08/11/2022 p.85)

Dispõe sobre a aprovação do 1º e 2º quadrimestres de 2022 do Relatório Detalhado Quadrimestral Anterior (RDQA) com recomendações à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.369, de 27 de dezembro de 1990, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.230, de 21 de dezembro de 2007 e pelas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando:
- A Reunião da Secretaria Executiva ocorrida em 19 de outubro de 2.022, na qual, de comum acordo, gestores, trabalhadores e usuários escolheram 13 de indicadores num total de 87 para a sua apreciação;
- A Reunião do Pleno do Conselho ocorrida em 26 de outubro de 2022, na qual esses 13 indicadores foram apresentados a todos os conselheiros;
- Que após a apreciação, foram feitas recomendações;
- A obrigatoriedade da emissão de documento com a avaliação e resultado da apreciação dos Relatórios Quadrimestrais, conforme o Sistema DigiSUS Módulo Planejamento;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, conforme deliberado na reunião plenária do dia 26 de outubro o Relatório Quadrimestral do Exercício Anterior - RDQA do 1º e 2º Quadrimestres de 2.022 com as seguintes recomendações:
1. Ampliar os esforços na ampliação da cobertura de saúde da família de tal modo a se atingir a meta de 75% de cobertura em todo o município até o final de 2022;
2. Ampliar a cobertura para 100% nas regiões de alta vulnerabilidade;
3. Considerar, como meta, que cada equipe de Saúde da Família, cuide no máximo de
4 mil pessoas e, nas regiões de maior vulnerabilidade 2500 pessoas, com uma média para o município de uma equipe para 3500 pessoas;
4. Ampliar a cobertura de saúde bucal para 75% em até o final de 2025 e para tal deverá ser ampliado o número de consultórios e de equipamentos nas unidades básicas de saúde;
5. Rever e apresentar ao Conselho Municipal de Saúde as ações e atividades capazes de fazer alcançar metas hoje muito baixas (Razão de exames Citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64, Razão de exames de mamografia de rastreamento - mulheres de 50 a 69 anos, Proporção de Exodontia em relação aos procedimentos, Cobertura vacinal de vacinas selecionadas do Calendário Vacinal Nacional);
6. Discutir com o Conselho Municipal de Saúde e rever as metas para outros indicadores, consideradas baixas dada a potencialidade do município e da sua rede de serviços (Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar; Proporção de medicamentos padronizados disponibilizados para Atenção Básica; Cobertura de Acompanhamento das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família).

Campinas, 26 de outubro de 2022

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE



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