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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 18/10/2022 p.31)

Dispõe sobre a suspensão temporária de novas autorizações para a instalação de equipamentos, do tipo Bancas e Quiosques no Município de Campinas.

O Ilmo. Sr. Dr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.081, de 13 de Fevereiro de 1990, que regula o exercício do comércio em instalações removíveis;
CONSIDERANDO que compete à SETEC autorizar, administrar e fiscalizar o uso do solo público no Município de Campinas;
CONSIDERANDO que a SETEC recebe inúmeros pedidos de autorização para o uso e a ocupação do solo público;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 10.081/1990, "a SETEC poderá, sempre que julgar necessário, suspender justificadamente as autorizações para novas permissões, relativas a todas as atividades, ou algumas delas, através de Resolução";

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam temporariamente suspensas as novas autorizações, para a instalação de equipamentos do tipo Bancas e Quiosques, no Município de Campinas.
Parágrafo Único.  Os pedidos protocolados após a promulgação desta presente Resolução não serão analisados, e serão encaminhados ao arquivo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução 03, de 26 de Abril de 2022, emitida pela SETEC.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Campinas, 17 de outubro de 2022

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC


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