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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 13, de 11 de outubro de 2022

(Publicação DOM 14/10/2022 p.10)

Dispõe sobre a alteração da periodicidade do envio da Declaração de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas - DOCEC e a exclusão da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Declaração por parte dos Condomínios Residenciais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO que a apresentação semestral da Declaração de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas - DOCEC gera mais atribuições ao contribuinte sem o retorno na capacidade de fiscalização do Município, tal como previsto inicialmente;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar a imposição de obrigações tributárias acessórias relativas aos Condomínios exclusivamente Residenciais.

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 5º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 5º. A periodicidade para envio da DOCEC é anual.
.................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as seguintes disposições:
I - inciso VI e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014;
II - §§ 2º e 4º do art. 5º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014;
III - art. 7ºA da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014.

Campinas, 11 de outubro de 2022

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças


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