Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 13, de 11 de outubro de 2022
(Publicação DOM 14/10/2022 p.10)
Dispõe sobre a alteração da periodicidade do envio da Declaração de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas - DOCEC e a exclusão da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Declaração por parte dos Condomínios Residenciais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO que a apresentação semestral da Declaração de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas - DOCEC gera mais atribuições ao contribuinte sem o retorno na capacidade de fiscalização do Município, tal como previsto inicialmente;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar a imposição de obrigações tributárias acessórias relativas aos Condomínios exclusivamente Residenciais.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 5º. A periodicidade para envio da DOCEC é anual.
.................................................." (NR)
I - inciso VI e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014;
II - §§ 2º e 4º do art. 5º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014;
III - art. 7ºA da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01, de 31 de julho de 2014.
Campinas, 11 de outubro de 2022
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças